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MPF cita advogado pernambucano em esquema de compra de sentenças. Ele nega e critica acusação

30.8.17

/ por casinhas agreste
Equipe da Operação Almeon. Foto: Reprodução de vídeo

 Do JC
 

Um dos desdobramentos da Operação Alcmeón, deflagrada nesta quarta (30), em ação conjunta da Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, envolve uma suposta compra de sentenças judiciais no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). De acordo com o MPF-RN, um dos escritórios envolvidos seria do advogado Ademar Rigueira, mais conhecido no Recife pela defesa de empresários e políticos envolvidos pernambucanos nas operações Lava Jato, Turbulência, Fair Play, Pulso, Catilinárias e Vidas Secas, entre outras.

O advogado, em nota, afirma que já prestou esclarecimentos ao Ministério Público, liberou espontaneamente dados bancários e fiscais e que não foi sequer indiciado, tampouco alvo da operação deflagrada nesta quarta. E que não há provas das acusações – ele foi alvo de delação. Confira a íntegra da resposta ao final do texto.

 Na apresentação à imprensa, nesta quarta (30), o MPF não cita envolvimento do escritório pernambucano em compra de sentença na Lava Jato, apesar da atuação do advogado em defesa de investigados na famosa operação. O Ministério Público cita Ademar Rigueira em  um suposto esquema em outra operação, a Pecado Capital. A menção ao criminalista surgiu na delação de Rychardson de Macedo Bernardo, ex-presidente do Ipem do Rio Grande do Norte e preso na Pecado Capital.

De acordo com a força-tarefa, houve investigação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e da Receita Federal durante aproximadamente dois anos de investigação. A coleção de provas reuniria colaborações premiadas, quebras de sigilo telefônico, fiscal, bancário e gravações ambientais.

 
À imprensa, Renan Felix, procurador da República, disse que Rychardson teria comprado sentenças em duas ocasiões, uma relativa a um habeas corpus e uma a um mandado de segurança. “Ele [Rychardson] buscou alguns advogados e acertou compra de votos para a sua liberação e de seus bens. Constatou-se que houve pagamento, por intermédio de Francisco Wellington da silva, de R$ 150 mil, e posteriormente repassada ao desembargador Francisco Barros Dias”, afirmou. Esse pagamento teria ocorrido no dia do julgamento habeas corpus, no estacionamento do Tribunal Federal da 5ª Região. O procurador continua: “Também houve pagamento comprovado no âmbito das investigações ao ex-desembargador federal Paulo Gadelha, hoje falecido. Também constatou-se que houve repasse de R$ 100 mil por intermédio do advogado Ademar Rigueira, no escritório localizado em Recife”.

 

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O habeas corpus teria totalizado R$ 250 mil para dois desembargadores. Posteriormente, diz o procurador, teria havido novo pedido ao Tribunal, por intermédio de um mandado de segurança, e pagos mais R$ 150 mil aos desembargadores, sendo R$ 50 mil pelo escritório de Ademar.

Na operação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pelas 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.

 

NOTA OFICIAL DE ADEMAR RIGUEIRA

“Em relação à citação de meu nome em entrevista coletiva, divulgada hoje, por conta da deflagração da Operação Alcméon, com base em depoimento prestado pelo Sr. Rychardson de Macêdo, em 2015, esclareço que:

-sobre estes mesmos fatos, tudo já foi esclarecido formalmente ao Ministério Público desde o ano passado, não tendo sido indiciado, tampouco acusado pela prática de qualquer irregularidade. Inclusive liberei, espontaneamente, meus dados bancários e fiscais, bem como os da sociedade advocatícia de que faço parte. Na data de hoje, da mesma forma também não fui alvo de qualquer das medidas desencadeadas com a Operação;

-minhas atividades profissionais na representação, como advogado do Sr. Rychardson de Macêdo Bernardo, deram-se exclusivamente para a impetração de uma Ordem de Habeas Corpus liberatório e para uma interposição de Mandado de Segurança, visando à liberação de seus bens;

-as decisões judiciais obtidas sob minha atuação seguiram os estritos caminhos da lei e os entendimentos consolidados por diversos outros Tribunais;

-essa pontual atuação em favor do Sr. Rychardson foi pautada em rigorosos critérios éticos, que norteiam a minha vida profissional ao longo de praticamente 35 (trinta e cinco) anos;

-A entrevista concedida tem apenas como embasamento um lastimável e contraditório depoimento de um delator já condenado, que buscava, a todo custo, obter benefícios em seu favor, mesmo com ausência de provas e em detrimento de minha honra profissional e pessoal;

Assessoria de imprensa de Ademar Rigueira Neto

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