Responsive Ad Slot

 


Últimas Notícias

latest

Determinação da Justiça de Aroeiras nas festividades Junina, confira na íntegra

22.6.17

/ por casinhas agreste


PORTARIA N” 04/2017

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Justiça Comum de 1a Instância Comarca de Aroeiras – PB
Click AQUi e veja documento original
A DOUTORA ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, Juíza de Direito em Substituição desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc… e,
CONSIDERANDO as festividades juninas, onde alguns indivíduos se embriagam e se tomam potenciais ofensores, quando do uso de vasilhames cortantes e/ou contundentes, a exemplo de garrafas de cerveja e outros,
CONSIDERANDO que Aroeiras, nesse período, aglutina grande multidão nas suas ruas e praças.
CONSIDERANDO, ainda, que salvaguar a vida e a integridade dos cidadãos constitui-se em imperativo do Poder Judiciário – art. 50, inciso XXXV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica, terminantemente, PROIBIDO o uso de vasilhames de vidro em via pública desta cidade, durante os festejos juninos, onde as bebidas só poderão ser vendidas em latas e copos descartáveis.
Parágrafo único. Considera-se via pública as calçadas de bares onde frequentemente são colocadas mesas, bem como o perímetro onde se encontram as barracas para comercialização de bebidas, sobretudo as localizadas no Galpão da Rodoviária.
Art. 2°. Determinar às autoridades policiais civis e militares rigorosa fiscalização para o cumprimento integral desta Portaria, bem como a apreensão dos objetos de uso proibido, acima especificados.
Art. 3″ – Esta Portaria entrará em vigor na data de hoje, perdurando enquanto durarem os festejos juninos.
Afixem-se cópias nos locais públicos das cidades desta Comarca, para o devido cumprimento, bem como enviando-se cópia desta Portaria para o Comandante da Polícia Militar desta cidade, para os Srs. Delegados de Polícia Civil desta Comarca, Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselhos Tutelares.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-Aroeiras, 21 de junho de 17


ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza ‘de Direito

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Justiça Comum de 1a Instância Comarca de Aroeiras – PB
PORTARIA N° 05/2017
A DOUTORA ANA CARMEM PEREIRA JORDÃOVIETRA, Jui-za de Direito em Substituição desta Comarca, nos termos do art. 149 da Lei Federal n° 8.069/90 e,
CONSIDERANDO as festividades juninas vindoura, bem como ao disposto no artigo 244 da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem a seguinte redação:
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou artifi-cio, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Pena – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar que a policia prenda em flagrante delito o comerciante e/ou terceiro que for pego vendendo, fornecendo ou entregando fogos de estampi-do ou de artificio a criança ou adolescente, isto é, a pessoa menor de 18 anos de idade.
Parágrafo único – feita a condução, será lavrado o competente auto de prisão em flagrante, podendo o infrator ser afiançado pela autoridade policial, caso não tenha antecedentes criminais.
Art. 2° – Fica autorizada a venda a criança e ao adolescente dos fogos de artifício conhecidos popularmente por “chuvinha”, “chumbinho” e outro que não ofendam e/ou ponham em risco a saúde ou a vida dos menores.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de hoje, perdu-rando enquanto durarem os festejos juninos.
Afixem-se cópias nos locais públicos das cidades desta Comar-ca, para o devido cumprimento, bem como enviando-se cópia desta Portaria para o Coman-dante da Policia Militar desta cidade, para os Srs. Delegados de Policia Civil desta Comarca, Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselhos Tutela-res.
PUBLIQUE-SE PRA-SE.
Aroeiras, 21 d- ç’ de • 017.
ANA CARME ‘ EREIRA JORDÃO VIEIRA
Juíza de Direito em Substituição

Nenhum comentário

Postar um comentário

FESTA DO TAPUIA 2022

Veja também
© Todos os Direitos Reservados