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CONIAPE diz que seleção simplificada de Casinhas e Surubim não foi cancelada por ordem judicial

27.11.15

/ por casinhas agreste
De acordo com informações da CONIAPE a seleção simplificada que estava sendo realizada na última quarta (25) não foi cancelada por ordem judicial.
Segundo a CONIAPE o cancelamento a anulação do procedimento consiste nas reivindicações ocorridas no Município, primordialmente por alegarem inexistir publicidade ao Procedimento,
afrontando os princípios basilares de nossa Carta Magna. Veja a nota aqui.
O Blog ainda divulgou uma matéria postulando possível denúncia que podería ter cancelado a seleção simplificada, mas em contato com o Blog Casinhas Agreste, representantes da CONIAPE deixaram claro que o cancelamento não foi ocasionada por denúncia ao Ministério público ou ordem da instituição jurídica

Nota de Esclarecimento de Cancelamento do Processo Seletivo Simplificado - Recrutamento, referente ao Edital nº 02/2015, para preenchimento de vagas na Secretaria de Saúde de Casinhas/PE. A Organização Social em Saúde Dr. Jaime Justiniano, devidamente credenciada como Organização Social em Saúde, através da Resolução n° 20, de 23 de junho de 2015, pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, vem através do presente, CANCELAR o Processo Seletivo Simplificado, cujo objeto consistia no recrutamento de pessoal para atender as demandas das Unidades de Saúde do Município de Casinhas. A anulação do procedimento consiste nas reivindicações ocorridas no Município, primordialmente por alegarem inexistir publicidade ao Procedimento, afrontando os princípios basilares de nossa Carta Magna. Neste interim, é oportuno fazermos a ressalva que o edital do Procedimento em apreço, foi devidamente publicado no site institucional do Consórcio Público CONIAPE, órgão este que abrange 17 municípios consorciados, dos quais, Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Casinhas, Frei Miguelinho, João Alfredo, Orobó, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes e Vertente do Lério, contendo cerca de 588.382 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e dois habitantes), além de que, o referido edital foi devidamente publicado na Secretária de Saúde do Município de Casinhas/PE, inexistindo assim, qualquer vício ou ilegalidade a publicidade e transparência do ato. Além de que, destacamos que o Processo Seletivo consistia no recrutamento de pessoal para atender as demandas das unidades de saúde do Município de Casinhas, não cumprindo direito a estabilidade, haja vista que as contratações ocorreriam sob o regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, diferentemente de um Concurso Público, cuja promoção do mesmo se dá pelo Poder Público, com direito a estabilidade e divulgação em diário oficial, jornal de grande circulação e jornal local. Outrossim, informamos que o citado procedimento foi promovido por essa Organização Social em Saúde, pessoa jurídica de direito privado, em estrita observância as legislações que regem a matéria, das quais, destacamos as Leis 15.210/2013 e 9.637/1998, logo, inexiste qualquer responsabilidade pelo Município de Casinhas na promoção do Processo Seletivo, bem como na responsabilidade relativa as obrigações dos possíveis contratados. Por fim, esclarecemos que o Procedimento compreendia 02 (duas) etapas, a avaliação curricular e a prova objetiva, sendo indispensável naquele a Rua: Professor José Leão, 430 Mauricio de Nassau, Caruaru / PE (81) 3046-3865 contato@osjaimejustiniano.org.br www.osjaimejustiniano.org.br comprovação de experiência profissional ao cargo o qual estava concorrendo, exigência essa em estrita observância ao que dispõe o art. 9, inc. III, § 1º da Lei 15.210/2013. Contudo, ante as insurgências ocorridas, fica o referido procedimento CANCELADO, sem data prevista de remarcação. Por fim, informamos aos candidatos que realizaram as inscrições do aludido procedimento, que as informações declaradas serão registradas no sistema dessa Organização Social em Saúde, e, posteriormente, havendo a necessidade de um novo procedimento para recrutamento de pessoal, os documentos acostados serão avaliados. Estamos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Caruaru, 26 de novembro de 2015 MARIA DE LOURDES DE EMERY DE SANTANA Presidente da OSS Memorial Dr. Jaime Justiniano

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