Decreto de Prefeitura de Casinhas não divulgado atinge diretamente servidores, a prefeita cortou quase tudo, só não o próprio salário
"A injustiça cometida que abocanha apenas parte de salário do servidor".
Um decreto exposto no mural da Prefeitura registrado por este blog e não divulgado pelo Blog da Prefeitura por motivos desconhecidos, causa estranheza quanto a situação que a Prefeita Maria Rosineide assinou no dia 01 de outubro de 2015.
De acordo com o Decreto Nº 042/2015 da Prefeitura Municipal de Casinhas dispõe sobre a contenção de despesas regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento.
Decreta:
Art 1º - Este decreto regulamenta a inclusão em folha de pagamento de todos os benefícios salariais de qualquer espécie de servidores de todos os órgãos da administração direta do poder Executivo Municipal cujas despesas deles concorrem sejam custeadas direta ou indiretamente pela conta única do tesouro municipal, abrangendo inclusive as entidades da administração indireta que recebam repasse para cobertura da folha de pagamento pelo tesouro Municipal.
Parágrafo único: Para os efeitos deste decreto, consideram-se benefícios salariais todas as inclusões em folha de pagamento que gerem impacto financeiro de qualquer natureza, sejam de caráter indenizatório, remuneratório ou decorrentes de conversão em pecúnia, gratificações pagamentos de diferenças salariais retroativas, bem como as restituições progressões e promoções funcionais que não caracterizam a remuneração para o cargo.
Art 2º Os processos administrativos de concessão dos benefícios salariais de que tratam este decreto deverão, obrigatoriamente ter encaminhados à Secretaria Municipal de finanças para que sejam adequados a programação financeira do tesouro Municipal, os quais serão atendidos de acordo com os limites máximos de disponibilidades por ela definidos para inclusão dos de tais benefícios.
Art 3º Os órgãos e entidades da administração pública do poder executivo de que trata este decreto, deverão, de imediato, deverá adotar o horário reduzido de funcionamento das 7:00 às 13:00 horas, executando-se àqueles que legalmente tenham horários estendido como: escolas, hospital, posto de saúde, CRAS, CREAS, adotando ainda, a redução em mínimo de 20% (vinte por cento das seguintes despesas:
I água e telefone:
Energia elétrica, incluindo-se a iluminação em locais públicos, tais como praças, ginásios, avenidas, monumentos entre outros, com a adoção de possível, da troca de luminárias, com consumo mais barato.
III Combustível
IV Serviço de reprografia
V serviço de postagem
VI Manutenção de frota Municipal
VII Material de consumo e material de expediente;
VIII Outra que a administração julga necessária;
Art 4º Deverão ainda ser adotada as seguintes medidas:
I redução do valor despendida pelo Município em imóveis locados, transferindo as atividades instaladas em imóveis de terceiros para locais de propriedade do Município de Casinhas, quando possível.
II Locação de veículos somente para os setores que desenvolvam serviços públicos essenciais ;
III Suspensão temporária de qualquer auxílio, seja financeiro, material ou logísticos ou eventos realizados por terceiros;
IV Suspensão temporária de qualquer auxílio financeiro a terceiros, exceto no caso regulamentado no caso de tratamento fora do domicílio e previsto em legislação específica;
V Suspensão de aquisição de material permanente, exceto após a contratação absoluta e imediata devidamente justificada pelo Secretário Municipal de cada pasta, expressa autorização da prefeita.
VI Suspensão da contratação de serviços e aquisição de materiais diversos, exceto após constatação de sua necessidade absoluta e imediata, devidamente justificada pelo Secretário Municipal de cada pasta a expressa autorização da prefeita excluindo-se desse rol:
a) Medicamentos em caráter exclusivo para repor estoque padrão;
b) Merenda escolar, alimentos do hospital, e alimento para atendimentos aos programas;
c) Combustível, peças e pneus, para reposição de frota de veículos, e:
d) Materiais necessários ao regular e essencial andamento dos serviços essenciais do Município;
1 ´A possível aquisição de materiais descritos nas alíneas b,c e d, deverão seguir o disposot do art 3º do presente decreto.
2 - Não são atingidas pela presente determinação todas as aquisições que tiverem como fonte financeira recursos considerados vinculados, desde que haja saldo financeiro disponível creditado em conta específica na data da solicitação.
3 ´a execução de despesas com recursos vinculados deverá prioriza com custeio a prestação de serviços já contratados.
4 ´a meta estabelecida no inciso I no caput deste artigo também ser atingida com renegociação dos contratos as locações de forma a reduzir o valor do aluguel contratado, desde que vencido o prazo contratual inicial e anuência expressa do locador.
5 ´ Considera-se eventos de terceiros todo tipo de realização de natureza privada, com ou sem intuito de lucro, onde não haja interesse público ou cultural.
6 ´Redução de 20% (vinte por cento) nas gratificações dos servidores municipais, excetuando-se as legais.
Art 5º Todas as atividades administrativas e os serviços públicos deverão ser prioritariamente realizados com o trabalho dos servidores efetivos
Art 6° Restam suspensas as práticas das seguintes práticas:
I – Nomeações em cargos comissionados de servidores, contratações ou convocações, exceto casos excepcionais, devidamente autorizados pela prefeita municipal, e quando se tratar de contratação para substituição de professor com atestado médico ou por necessidade temporária ou por excepcional interesse público como convênios que venham que tenham recursos próprios para esse fim, cujo recebimento de verbas esteja condicionado à contração de pessoal
II Cedência de servidores de ônus para o Município;
III Concessão de novas gratificações, a qualquer título;
IV Licença para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição
V- Gozo de licenças- prêmio;
VI Diárias sendo concedias somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Secretário de Administração ou finanças expressas, exceto de caráter de obrigatório;
VII – o pagamento de horas 3extras e todo quadro de servidores municipais ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados e serviços de sua própria natureza, exijam o cumprimento dessas horas extraordinárias.
Art 7º A inobservância das normas contidas neste Decreto sujeitará o servidor às sanções administrativas previstas na lei.
Art 8º após a geração da folha de pagamento, a secretaria municipal de administração encaminhará para a secretaria de finanças o arquivo magnético contendo a individualização dos valores a serem recebidos por cada servidor relativamente às cartas remessas deste órgão.
Art 9] Fica suspenso por 90 dias a concessão dos benefícios salariais que trata deste decreto, abrangendo inclusive aqueles já concedidas e com parcelas em andamento, ressalvadas aquelas as quais estejam adequadas a programação da secretaria municipal de finanças e em compatibilidade ao tesouro municipal.
Art 10° Compete a secretaria municipal de finanças expedir os atos necessários ao fiel cumprimento deste decreto e disciplinar as questões omissas.
ART 11º fica expressamente determinado aos secretários municipais a estrita observância â cumprimento das disposições contidas ao presente decreto, ficando sob sua responsabilidade à adoção de medidas necessárias a sua execução.
Art 12º
Este decreto entra em vigo na data de sua publicação
Casinhas 01 de outubro de 2015-10-27 Prefeita Rosineide Barbosa
Assinado pela gestora
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