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Prefeitura de Casinhas é alvo de reclamações "por não pagar 1/3 de férias aos servidores".

24.4.14

/ por casinhas agreste
O Blog Casinhas Agreste recebeu inúmeras reclamações  de servidores   da Prefeitura Municipal de Casinhas, administrada pela Prefeita Maria Rosineide Araújo Barbosa, nos repassaram que desde o mês de janeiro a Prefeitura não pagou as férias aos  servidores,entre eles, contratados e efetivos.
São aproximadamente cinco meses estes servidores sem receber o que é de direito constitucional. 

Cabe a classe trabalhadora de Casinhas  unir as forças e buscar  orientação através de advogado em busca de seus direitos trabalhistas, seja na Justiça do trabalho de Surubim ou na Promotoria da mesma cidade.
Ainda não há a informações  sobre as causas do atraso do  1/3  de férias no salário. A Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o caso.
Gostaríamos que um advogado (OAB) entrasse nessa causa em defesa dos servidores.


Veja  valores recebidos pela Prefeitura Municipal de Casinhas de janeiro até hoje (24) de março

JANEIRO       2.142.854,35  ( DOIS MILHÕES  CENTO E QUARENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO E OITENTA E CINCO CENTAVOS
 FEVEREIRO   2.269.079,81   ( DOIS MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL,SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS.

 MARÇO   1.534.428,94    ( UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS

ABRIL ATÉ O DIA  (24)     1.415.725,10  ( UM MILHÃO. QUATROCENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E VINTE  E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS
Fonte dos dados: Banco do Brasil   bb.com.br

Conheça os seus direitos



Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.



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Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

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