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Casinhas,Gerente do FUNPRECA usa de site Institucional para chamar "pessoas de atitude irresponsável e manobra politiqueira" em Casinhas

6.2.14

/ por casinhas agreste

O Gerente do FUNPRECA, usou de um site Transparência, o que deveria ser um Portal exclusivo para mostrar as contas públicas da Prefeitura e do Próprio Fundo para detonar "pessoas" que pretendem tumultuar e atitudes politiqueira de boa fé contra a administração Pública.
Usou de um site que deveria o próprio Gerente mostrar as contas, saldo, despesas do Fundo e etc, pelo contrário, usou de um site Institucional para bombardear "pessoas", que não disse o nome,apenas usou várias e longas enfadosas linhas para se justificar algo  na sua sua própria gestão 



Confira a nota de esclarecimento

FUNPRECA - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS

Administraçã

FUNPRECA

NOTA DE ESCLARECIMENTO   

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS

CNPJ Nº 04.709.486/0001-92 


Por meio deste esclarecimento, tornamos público aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casinhas, que está havendo interpretação equivocada quanto à legislação municipal e federal que trata das contribuições previdenciárias. Tal iniciativa traduz-se numa manobra irresponsável de pessoas que não tem compromisso com a garantia de uma boa aposentadoria dos nossos servidores, no sentido de utilização politiqueira da boa-fé para incitação a tumulto contra a Administração Municipal.  

Nesse sentido, gostaríamos de informar que não existiram descontos incorretos/ilegais nos salários dos nossos servidores entre os anos de 2008 a 2012, pelo que passamos a esclarecer:  

1 – Em princípio cumpre salientar que a contribuição previdenciária dos segurados é fonte de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casinhas, conforme disciplina o art. 60 da Lei Municipal nº 132/2004. Em suma, são as contribuições dos servidores que somadas a contribuição patronal (do Município) servirão para o pagamento dos futuros benefícios.  

2 – Acontece que em caso de aposentadoria por idade, aposentadoria compulsória ou aposentadoria por invalidez, o cálculo do valor dos benefícios previdenciários considerará as maiores contribuições, utilizadas com base nas remunerações , conforme explica o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, senão vejamos:  

Art. 1 o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3 o do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2 o da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003 , será considerada a média aritmética simples das MAIORES REMUNERAÇÕES , utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado , correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.  

3 – Além disso, os servidores que contribuíram com percentual incidente sobre a totalidade das suas remunerações no cargo efetivo poderão se beneficiar com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na sua integralidade , conforme determina o art. 6º. da emenda Constitucional 41/2013.  

Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria , na forma da lei, quando, 



FUNPRECA

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS

CNPJ Nº 04.709.486/0001-92 



observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:  

4 – Na realidade, as contribuições descontadas dos servidores, tomando por base a totalidade de sua remuneração NÃO CAUSAM QUALQUER PREJUÍZO, uma vez que, nesse caso os servidores terão benefício em VALOR SUPERIOR aqueles servidores que contribuíram apenas sobre o salário-base, quando da concessão do seu benefício previdenciário.  

5 – Desse modo, toda a contribuição descontada do servidor servirá para o cálculo do seu próprio benefício, bem como, para GARANTIA do seu pagamento.  

6 – Entretanto, a legislação garante que os servidores podem utilizar do direito de opção sobre qual a base de cálculo servirá para seus futuros benefícios, sendo possível, mas não aconselhável, a retirada das contribuições incidentes sobre a remuneração total (incluindo as gratificações).  

7 – No corrente exercício o FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS – FUNPRECA, passou a descontar apenas sobre o salário-base dos seus segurados garantindo aqueles que desejam receber um benefício de valor mais elevado que compareçam e apresentem termo formal de opção para desconto sobre sua remuneração total.  

8 – No que concerne aos pedidos de restituição de contribuições pretéritas descontadas sobre a remuneração total, NOTADAMENTE DURANTE A GESTÃO ANTERIOR (2008-2012), a atual Administração irá encaminhar consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério da Previdência.   

9 – Tal preocupação reside no fato de que as contribuições já recebidas e contabilizadas serviram de base para avaliação atuarial da Entidade de previdência municipal, visando garantir a manutenção do seu equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse caso, caso haja restituições sem amparo legal, poderão ser afetadas as provisões financeiras que custearão os futuros benefícios previdenciários dos nossos servidores.  

10 – Informamos que a resposta a nossa consulta será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal, sendo ainda garantida uma cópia fiel a cada segurado interessado.  

Sem mais para o momento externamos os votos de um Próspero Ano Novo.   


José Luiz Fernandes Soares

Gerente de Previdência



Maria Rosineide Araújo Barbosa

Prefeita 


RUA SEVERINO AUGUSTO DE MIRANDA, S/N – CASINHAS – PE – CEP 55755 000

Fonte: FUNPRECA

Fica aqui o desfio para que o Gerente do FUNPRECA mostre todas as contas pública desse fundo, além de um pronunciamento revelando quem são estas "pessoas" prometemos divulgar com exclusividade o seu pronunciamento.

Fonte:Site Transparência Prefeitura Municipal de Casinhas/ FUNPRECA ou veja no link http://www.prefeituracasinhas.pe.gov.br/index.php

Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

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