O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que deferiu, ontem (30), o registro de candidatura do prefeito de Tabira, Dinca Brandino (PSB). De acordo com o MPE, o socialista estaria inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve sua prestação de contas referentes ao exercício de 2004 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado. A corte, porém, entendeu que não houve ato doloso, e que a rejeição das contas do ano de 2004 não caracterizou o crime de improbidade administrativa Magno Martins Por Casinhas Agreste |
Tabira: MP Eleitoral recorre contra deferimento de socialista
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