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Celulares pré-pagos com cadastros desatualizados serão bloqueados em 17 estados, diz Anatel

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13.11.19


Medida vale para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
Por G1
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que celulares pré-pagos que não tiverem cadastro atualizado depois de terem recebido notificação das operadoras terão as linhas bloqueadas na próxima segunda-feira (18).

A medida vale para consumidores dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.

Celulares pré-pagos estão perdendo espaço para os pós no Brasil
Segundo a Anatel, menos de 1% dos 91 milhões de celulares pré-pagos dessas regiões apresenta alguma pendência cadastral.

Esta é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago, acompanhado pela Anatel.

O objetivo, segundo a agência, é garantir uma base cadastral "correta e atualizada", a fim de evitar a ocorrência de fraudes (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.

Como atualizar o cadastro
Quem tiver a linha pré-paga bloqueada poderá fazer a atualização dos dados cadastrais junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento, como call center e espaço reservado ao consumidor na internet.

Nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.


Para garantir que o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada, o consumidor pode conferir os números utilizados pelas prestadoras para envio destas mensagens na página Cadastro Pré-Pago, no portal da Anatel na internet.

Linhas bloqueadas em outros estados
O Projeto Cadastro Pré-Pago foi dividido em 3 etapas. A primeira, que se termina nesta segunda, foi voltada à notificação dos consumidores com cadastro desatualizado. Ela foi subdividida em três fases:

entre abril e agosto últimos, envolveu linha com código 62, do estado de Goiás, onde 4,3 mil linhas foram bloqueadas e 3,6 mil foram atualizadas – 46% dos cadastros notificados;
entre agosto e outubro, foram incluídos o Distrito Federal e os estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, além das regiões abrangidas pelos códigos 61 e 64, ambos de Goiás. Foram bloqueadas 40 mil linhas e mais de 29 mil foram atualizadas (37% das notificadas).
agora, em 18 de novembro, as linhas dos demais estados notificadas e que não forem atualizadas serão bloqueadas.
Em 2020, serão iniciadas a segunda e a terceira etapas do Projeto Cadastro Pré-Pago. Elas incluem um Portal de Consulta de Linhas por CPF, previsto para o dia 6 de janeiro, e "outras medidas para melhoria dos procedimentos de habilitação de novos chips", que a a Anatel não detalhou.

LIGAÇÃO INDESEJADA: Robôs fazem celular tocar 219 vezes em um dia

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21.5.19

Consumidores atendem ligações que ninguém responde do outro lado da linha (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Robôs fazem celular de paraibano tocar 219 vezes em um dia
Código de Conduta será apresentado e medidas serão tomadas para regulamentar e corrigir problemas decorrentes de ligações indesejadas de telemarketing
Quem nunca recebeu ligações insistentes de empresas oferecendo produtos ou serviços através do telemarketing, ou efetuando cobranças de dívidas? Mas, atualmente, o que vem irritando os consumidores são as ligações que ninguém responde do outro lado da linha, conhecidas por ‘robocalls’, ou seja, feita por robôs. Entre os que já estão sem paciência com essa prática de telemarketing está o paraibano Vinícius Mendonça, que contou ao Portal Correio que já chegou a receber 219 ligações, com vários DDDs distintos, em um único dia.

As chamadas para o telefone celular dele são constantes, seja nas primeiras horas da manhã e até mesmo em feriados. Ele chega a desligar o aparelho para não ter seus afazeres interrompidos, o que o prejudica, já que deixa a mãe e a avó sozinhas em casa para trabalhar e estudar, podendo receber, a qualquer hora, uma ligação de urgência.

“Eu atendo, mas ninguém nunca responde. Preciso desligar o celular no trabalho, na faculdade e em todo lugar, porque simplesmente é insistente. É dia de sábado, domingo, e começa logo às 7h da manhã. Baixei aplicativos que bloqueiam esses contatos, mas por mais que tente, sempre ligam de um novo número. É algo incontrolável”, reclama.

Embora seja um incômodo para os consumidores, ainda não existe uma legislação a nível federal que regulamente ou até mesmo proíba este tipo de chamada, mas, de acordo com Helton Renê, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores dessas ligações, que ele caracteriza como práticas abusivas.

“A prestadora de serviço de telefonia tem uma certa responsabilidade por causa do serviço ofertado. Não que ela tenha culpa, mas ela deve dar segurança ao cliente. A empresa deve ser responsabilizada se não der a assistência necessária ao consumidor, inclusive por constrangimento, que consta no Art. 42 do CDC”, explicou.

Código de Conduta
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoa (SinditeleBrasil), que fala por todas as operadoras, informou, em nota enviada ao Portal Correio, que um Código de Conduta será apresentado e medidas serão tomadas para regulamentar e corrigir problemas decorrentes de ligações indesejadas de telemarketing feitas por sistemas automatizados, conhecido como ‘robocalls’. Veja a nota abaixo, na íntegra.

“As prestadoras de serviços de telecomunicações e comunicação assumiram no dia 25 de março, em reunião com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o compromisso de apresentarem, conjuntamente, no prazo de seis meses, um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing, com iniciativas e ações a serem implementadas para o uso do telemarketing, de modo a refinar os modelos de abordagem aos consumidores, ajustando horários, frequência de ligações e outros itens necessários ao relacionamento com excelência.

Para a elaboração desse código, as prestadoras se pautarão, em especial, pelos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. O objetivo é inibir possível prática abusiva e invasiva das ferramentas de telemarketing no setor de telecomunicações.

Atualmente, menos de um terço das chamadas, comunicações e mensagens comerciais dessa natureza, recebidas pelos consumidores, são oriundas das prestadoras. Ainda assim, o setor acredita que essa iniciativa agregará positivamente aos contínuos esforços para a satisfação dos consumidores.

Em linha com o que está ocorrendo em outros países, este Código de Conduta será o primeiro a ser desenvolvido nos moldes da autorregulação pelo setor de telecomunicações no Brasil”.

Bloqueio de chamadas 
Se você também tem histórias desagradáveis por causa de chamadas insistentes, uma opção para evitar a situação é instalar aplicativos que identifiquem e bloqueiem essas ligações. Veja abaixo algumas opções para os sistemas Android e iOS.

• Truecaller

O Truecaller identifica ligações e bloqueia mensagens indesejadas através de uma lista de spam baseada em uma comunidade de 250 milhões de usuários. Entre as funcionalidades, a ferramenta conta com identificador de chamadas tanto de contatos salvos quanto desconhecidos, identificador de SMS e bloqueio de spam e telemarketing.

Celular irregular será bloqueado a partir de sábado em 10 estados

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3.12.18


Os usuários já estão recebendo mensagens de SMS, informando que o aparelho irregular será bloqueado

Por: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa no próximo sábado (8), o bloqueio de celulares irregulares (piratas) nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, habilitados a partir de 23 de setembro. A informação foi dada nesta segunda-feira (3) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).Quer receber notícias diariamente? Curta nossa página e saiba de tudo que acontece na sua região

Os usuários já estão recebendo mensagens de SMS, informando que o aparelho irregular será bloqueado. “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”, diz a mensagem. A primeira delas foi encaminhada no dia 23 de setembro. Outros alertas chegaram 50 dias e 25 dias antes.

Na véspera do bloqueio, o usuário receberá a seguinte mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. A agência informou que os usuários que aparelhos habilitados antes do dia 23 de setembro, mesmo que estejam irregulares, não serão afetados, desde que o número não seja alterado.

De acordo com a Anatel, a medida visa combater o uso de aparelhos falsificados ou com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude. A medida também busca inibir a comercialização de aparelhos móveis não homologados no país.

O IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular. É composto por um código de 15 números, utilizado internacionalmente, que permite identificar a marca e modelo. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com a que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de ser irregular.

A Anatel informou ainda que  o usuário de serviço móvel com situação irregular deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor.

A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal. No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade.

Cronograma
O bloqueio de celulares irregulares começou pelo Distrito Federal e por Goiás. Os aparelhos começaram a ser bloqueados no dia 8 de maio. Segundo a Anatel, os aparelhos já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil "piratas" nas duas unidades da federação.

Nos estados da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste, incluindo São Paulo, o  encaminhamento de mensagens aos usuários ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2019. O impedimento do uso começará a partir de 24 de março de 2019, no caso de aparelhos irregulares habilitados a partir de 7 de janeiro de 2019.

Estrangeiros
Aparelhos móveis comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora. Um celular só é considerado irregular quando não tem número IMEI registrado no banco de dados da GSMA, associação global de operadoras.

Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.



Em PE, pane no sistema telefônico do SAMU afeta mais de 50 Municípios

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25.2.15

 Uma pane afetou o serviço telefônico da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Caruaru, Agreste pernambucano. Com isso, mais de 50 municípios ficaram sem comunicação com o número 192.
 A diretora Ana Elizabete França, responsável pela central, informou ao G1 que "o problema é na linha, não no equipamento" e que a empresa de telefonia consertou na terça-feira (24). Para atender às ocorrências, o SAMU fez parceria com o Corpo de Bombeiros e as pessoas que necessitavam de socorro ligaram para 193. Desta forma, a corporação acionava o serviço por outros meios de comunicação.
 Ana Elizabete França afirma que situações desta natureza não são frequentes: o último problema semelhante ocorreu no ano de 2013. Municípios afetados - Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Correntes, Cupira, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Iati, Ibirajuba, Itaíba, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama e Vertentes.
Do: Blog Agreste Notícia



 Blog Casinhas Agreste www.casinhasagreste.com.br Com Edmilson Arruda

Surubim-PE: Moto roubada na zona rural de Surubim

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26.11.13

Matéria exclusiva no blog Casinhas Agreste

O pintor Vanduir da Silva Vanderlei, residente no sítio Cajá de tatus,zona rural de Surubim,compareceu a delegacia, queixando-se que na manhã de ontem,por volta das 11:00 Hs quando pilotava uma moto Honda CG 150 de placa PEU 2231quando seguia em destino a sua residência, ao passar no Sítio Furnas,na zona rural de Surubim,foi abordado por dois elementos desconhecidos, um dos meliantes estava armado,anunciou o assalto,levando da vítima os seguintes objetos: a motocicleta,dois aparelhos celulares,uma quantia em dinheiro em trezentos reais em espécie.Diante da situação  pintor registrou boletim de ocorrência e pede providências ao caso.[Informações Blog casinhas Agreste]



Favor respeite os direitos autorais do autor, ao copiar coloque a fonte Casinhas Agreste
com Edmilson Arruda

Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular

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18.8.13

Dredaçao: 
redacaocasinhasagreste@nol.com.br

Justiça Federal

Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

Legislação – a Resolução Anatel n.º 316/2002 estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora. No entanto, esta resolução foi, posteriormente, revogada pela Resolução Anatel n.º 477, de 07 de agosto de 2007, que estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 a 180 dias e, no caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, destacou.

O magistrado ressaltou que as cláusulas limitantes também esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 5.ª Região que considerou abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários (AG n.º 2003.05.00.016994-0, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, TRF5 - Segunda Turma, 18/05/2004), destacando, ainda, que a própria Resolução nº 03/98 –ANATEL ao definir o que seria utilização do serviço pré-pago referiu-se à efetiva utilização do serviço.

Assim, o desembargador deu provimento ao recurso do MPF para reformar a sentença, declarando nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Processo n.º 2005.39.00.004354-0
Data do julgamento: 14/08/2013

TS
Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

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