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Mostrando postagens com marcador rio Paraíba. Mostrar todas as postagens
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Homem é encontrado morto boiando no Rio Paraíba

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5.6.22


De acordo com as informações, o homem de aparentemente 35 anos apresentava marcas de agressão. Ele não possuía documentos e não foi identificado.

ClickPB

Um homem foi encontrado morto na manhã deste domingo (5), boiando no Rio Paraíba, às margens da rodovia PB-004, entre Cruz do Espírito Santo e Santa Rita. 

Equipes do Batalhão de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros foram enviadas ao local para realizar o resgate da vítima. De acordo com as informações, o homem de aparentemente 35 anos apresentava marcas de agressão. Ele não possuía documentos e não foi identificado.

A Polícia Civil e a Polícia Militar estiveram no local para isolar a área e iniciar o trabalho da perícia. 

Ainda não foram divulgadas informações a respeito da causa da morte e nem a identificação da vítima.

Rio Paraíba após chuvas intensas na região de Aroeiras, Gado Bravo e Umbuzeiro

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31.5.22



O Blog conferiu de perto nesta terça-feira 31/05, o volume d'água do Rio Paraíba, que fica na divisa com os Municípios de Umbuzeiro, Gado Bravo e Aroeiras, de acordo com o Wikipédia, o rio é  um dos mais importantes do estado devido a sua extensão e relevância econômica. Quanto à perenidade, é considerado um rio intermediário. A bacia hidrográfica do Paraíba é a segunda maior do estado da Paraíba (fica atrás apenas da do rio Piranhas) e abrange 38% do território, abrigando 1 828 178 habitantes, o que corresponde a 52% da população total do estado. Às águas do rio Paraíba desaguam na barragem de Acauã, que fica no Município de Aroeiras, atualmente as comportas da Barragem de Boqueirão estão abertas e seguem pelo Rio Paraíba. Com às chuvas na região de Gado Bravo, Aroeiras e umbuzeiro, o Rio Paraíba ainda não registrou grande volume d'água. Veja às imagens abaixo
Saiba Mais

UMBUZEIRO: "Motorista e ajudante foram salvos por um milagre de Deus". Veja o vídeo

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19.4.22


Motorista e ajudante escaparam por um milagre de Deus no acidente nesta segunda-feira, 19/04, no trecho onde fica a curva mais perigosa do Rio Paraíba, na cidade de Umbuzeiro. Os dois foram resgatados das ferragens pelos moradores e pessoas que passavam no local. O SAMu Sistema de Atendimento Móvel de Urgência de Umbuzeiro esteve no local e realizou os procedimentos de socorro às vítimas. Confira com exclusividade o vídeo no momento do acidente que deixou o motorista e o ajudante feridos na rodovia PB -102, no Município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba. O fato aconteceu nesta segunda-feira 18-04, em uma curva bastante conhecida pela frequência de acidentes. Confira o vídeo:
 O caminhão sobrou na curva e capotou . Há a informação preliminar de que dois pneus estouraram minutos antes do acidente e levou o caminhão a capotar. O motorista e o ajudante ficaram presos entre nas ferragens. Populares ajudaram a socorrer às vítimas que foram socorridas para o Hospital. No momento do acidente o caminhão ficou atravessado na pista. O trânsito ficou bloqueado enquanto equipes realizavam os primeiros socorros das vítimas e a remoção do veículo. O SAMU- sistema de atendimento móvel de urgência - esteve no local e prestou socorro às vítimas que foram socorridas para o Hospital. Segundo informações, os ocupantes tiveram ferimentos, mas nada grave. Até o fechamento da matéria não obtivemos a identificação do motorista nem do ajudante. Veja o vídeo na íntegra: 

Vídeo mostra socorro das vítimas no momento do acidente na curva do rio Paraíba, em Umbuzeiro, PB

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Confira com exclusividade o vídeo no momento do acidente que deixou o motorista e o ajudante feridos na rodovia PB -102, no Município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba. O fato aconteceu nesta segunda-feira 18-04, em uma curva bastante conhecida pela frequência de acidentes. Confira o vídeo:

 O caminhão sobrou na curva e capotou . Há a informação preliminar de que dois pneus estouraram minutos antes do acidente e levou o caminhão a capotar. O motorista e o ajudante ficaram presos entre nas ferragens. Populares ajudaram a socorrer às vítimas que foram socorridas para o Hospital. No momento do acidente o caminhão ficou atravessado na pista. O trânsito ficou bloqueado enquanto equipes realizavam os primeiros socorros das vítimas e a remoção do veículo.O SAMU- sistema de atendimento móvel de urgência - esteve no local e prestou socorro às vítimas que foram socorridas para o Hospital. Segundo informações, os ocupantes tiveram ferimentos, mas nada grave. Até o fechamento da matéria não obtivemos a identificação do motorista nem do ajudante. 



UMBUZEIRO: Mais um caminhão tomba na curva do rio Paraíba

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18.4.22


Mais um acidente na PB -102, próximo ao Rio Paraíba, no Município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba. O fato aconteceu no final da curva do rio Paraíba, quando um caminhão com placa ainda não identificada tombou com umSea carga de mercadorias no final da tarde desta segunda-feira 18/04. O SAMU - serviço de atendimento móvel de urgência esteve no local e realizou os primeiros socorros aos feridos, mais nada grave. As primeiras informações é de que no término da curva, o caminhão teve dois pneus estourados, não suportou o peso da carga e capotou. A pista ficou bloqueada mais em seguida foi liberada. Os ocupantes são da cidade de Vitória de Santo Antão, que fica na zona da Mata do Estado de Pernambuco. 
Histórico de acidentes 
Na semana passada um acidente envolvendo um caminhão  deixou duas vítimas fatais no  domingo 10/04, na curva do Rio Paraíba, deixou população consternada por tratar-se de trabalhadores que tiveram a vida perdida de forma trágica entre às ferragens. A informação é de que faleceram o motorista e um ajudante, a terceira vítima foi socorrida para o Hospital do Trauma de Campina Grande.
Veja imagens do acidente desta segunda-feira 18/04













Umbuzeiro PB: caminhão tomba na estrada do Rio Paraíba e mata duas pessoas

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11.4.22


Motorista e ajudante faleceram no local a terceira vítima foi socorrida para o Hospital. 

Um caminhão de cargas com mudança viajava com três pessoas na rodovia PB-102 na estrada de Umbuzeiro, tombou e deixou duas vítimas fatais na noite deste domingo 10/ 04 na curva  do Rio Paraíba. Segundo informações, o caminhão é da cidade de Umbuzeiro e seguiria viagem para a cidade de Guarabira. 
Faleceram o Motorista e o ajudante, a terceira vítima foi socorrida para o Hospital de Traumas em Campina Grande, no Estado da Paraíba. Até o fechamento da matéria não temos a identificação das vítimas.

UMBUZEIRO: Veículo capota no rio Paraíba

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25.2.22


Veículo capota na PB 102, mais precisamente na curva do apertado da hora que fica na  Serra do Rio Paraíba. Um veículo Onix de cor prata de Campina Grande, placa QOK 2443  por motivos ainda desconhecidos. O carro ficou  totalmente destruído. Ainda não há  informações sobre o estado de saúde do motorista. 
Até o fechamento da matéria o motorista não foi identificado. 

Foto: Renalvo reprodução 

UMBUZEIRO: Com a presença da variante P2 , decreto Municipal determina toque de recolher, proíbe fogueiras, vaquejadas, shows e piqueniques às margens do Rio Paraíba. Confira

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19.6.21


A Prefeitura de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba publicou o decreto número 19/21 que 
“dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal, e adota novas providências.”
Até o momento o Município de Umbuzeiro registro 15 óbitos, mais 670 casos,mais 10 pacientes internados. Foram recuperadas 581 pessoas da doença. O decreto visa conter a disseminação do vírus no Município. Os casos confirmados na cidade de Umbuzeiro é o maior número durante toda a pandemia, e que vem se avolumando nos últimos dias, além de já contar com 15 (quinze) óbitos por covid-19. Umbuzeiro permanece classificado como na bandeira laranja conforme avaliação do Plano Novo Normal da Paraíba, bem como está entre os municípios com índice de transmissão descontrolado e presença da variante p2. Confira o Decreto na íntegra:



“Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal, e adota novas providências.

 

O PREFEITO M U N I C I P A L DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 27, e art. 45, I, “a”, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e

 

CONSIDERANDO o agravamento no cenário da saúde pública em virtude da pandemia sanitária COVID-19, e a necessidade de se adotarem medidas restritivas visando conter a disseminação do vírus e pessoas infectadas;

 

CONSIDERANDO que o Município de Umbuzeiro possui pactuação com o Município de Campina Grande – PB, referência em tratamento para COVID-19, e que este se encontra com o sistema de saúde já com superlotação, e impossibilidade de recebimento de novos contaminados;

 

CONSIDERANDO que os casos confirmados na cidade de Umbuzeiro é o maior número durante toda a pandemia, e que vem se avolumando nos últimos dias, além de já contar com 15 (quinze) óbitos por covid-19;

 

CONSIDERANDO que o município de Umbuzeiro permanece classificado como na bandeira laranja conforme avaliação do Plano Novo Normal da Paraíba, bem como está entre os municípios com índice de transmissão descontrolado e presença da variante p2;

 

CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;


DECRETA:

 

Art. 1º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h:00 horas até 16h:00horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery.

 

Parágrafo Único. O horário de funcionamento estabelecido no caput deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

 

Art. 2º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 6h:00 até 18h:00, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

§   Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool, água e detergente para higienização das maõs dos clientes.

 

§    As feiras-livres compreendidas no período entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 acontecerão nas sextas-feiras, apenas de gêneros alimentícios devendo os bancos ser organizados de forma que possibilitem o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

 

a - Na realização das feiras-livres, o comerciante ou marchante que não esteja usando máscara fica impedido de explorar seu ponto comercial.

 

b – Excepcionalmente, a feira do São João acontecerá no dia 23 de junho de 2021, ficando o dia 24 decretado feriado.

 

Art. 3º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 6h:30min horas até 16h:30min, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

Art. 4º Poderão funcionar também, no período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, observando todos os protocolos de proteção os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;

 

Art. 5º No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021,

 

fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais só poderão ocorrer com ocupação de, no máximo, 30% da capacidade do local.



§  A vedação tratada no caput não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

 

§  A vedação contida no caput não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.

 

Art. 6º A vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais, e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) e poderá implicar multiplicação de até 10 vezes este valor, em caso de reincidência, além da cassação da licença para funcionamento por todo o período da vigência do decreto.

 

§  Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

 

§   O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de “infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

Art. 7º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.

 

§  No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

 

§  A Casa Lotérica e estabelecimentos bancários devem disciplinar o atendimento de modo que cada cliente fique a, pelo menos, uma distância de um metro e meio de um para o outro.

 

Art. 8º Ficam suspensos, no período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021 os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos municipais.

Art. 9º Permanece obrigatório, em todo o território umbuzeirense, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

 

§1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

 

§   Ao servidor público municipal flagrado sem máscara, quer no trabalho quer em outros ambientes públicos, além de multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) poderá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração da sua responsabilidade.

 

Art. 10 No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, fica proibida a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows, festas, vaquejadas, piqueniques às margens do Rio Paraíba e jogos praticados na modalidade coletiva.

 

Art. 11 Fica determinado quarentena (período de observação de sintomas), por um prazo de 14 (quatorze) dias para todo e qualquer cidadão que chegue ao município de Umbuzeiro advindo de qualquer outro município.

 

Parágrafo Único. Surgindo qualquer sintoma (tosse, febre alta, falta de ar), procurar imediatamente sua Unidade de Saúde (PSF) ou o Posto de Atendimento Sinhá Pessoa.

 

Art. 12 Fica proibido o acendimento de fogueiras, tão usual no Nordeste nas festas juninas, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada.

 

Art. 13 No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 10 de julho de 2021, fica determinado toque de recolher das 21h00 às 4h:00 do dia seguinte.

 

Art. 14 Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município.

 

Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Umbuzeiro - PB, 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ NIVALDO DE ARAÚJO

 

Prefeito


IMAGENS EXCLUSIVAS: Açude de Boqueirão tem comportas abertas para abastecer a Barragem de Acauã no Rio Paraíba

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8.6.20

Açude de Boqueirão tem comportas abertas na Paraíba
Fotos e vídeo: Blog Casinhas Agreste
O Blog Casinhas Agreste divulga em primeira mão imagens do Açude de Boqueirão  deste domingo 07/06 após as de um dos principais reservatórios de água da Paraíba responsável por abastecer Campina Grande, foram abertas  após autorização da Agência Nacional de Águas (ANA). O açude há cerca de dois anos, em abril de 2017, havia chegado a 3% do volume total, um dos índices mais baixos da história.
  
Segundo dados da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), até a terça-feira, o açude Epitácio Pessoa, conhecido popularmente como Boqueirão, estava com 70,9% do total da sua capacidade, que é de 466 milhões de metros cúbicos, o terceiro maior em capacidade no estado.
Fotos e vídeo: Blog Casinhas Agreste
Fotos e vídeo: Blog Casinhas Agreste
 Com a abertura das comportas, a água do Boqueirão vai ajudar a perenizar o Rio Paraíba e levar água para outros reservatórios, como o Açude Acauã, que até esta terça-feira (2) contava apenas com 13,5% de sua capacidade total.
As comportas vão seguir abertas até o dia 25 de junho com a capacidade de 2 mil litros por segundo. Na data haverá uma nova avaliação para definir se as comportas seguem abertas e o volume de água a ser liberado.
Alberto Gomes, coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), explicou que a liberação da ANA se deu a partir de solicitação do comitê de gestão de águas da Paraíba.
Fotos e vídeo: Blog Casinhas Agreste
 Alberto Gomes, coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), explicou que a liberação da ANA se deu a partir de solicitação do comitê de gestão de águas da Paraíba.
“A abertura das comportas não é por questão de sangramento, por segurança da barragem. A abertura é para uma melhor distribuição dessa água, tendo em vista que nem todos os mananciais do estado tiveram uma recarga considerável como Boqueirão teve”, explicou.

 Alberto Gomes reforçou que o açude Boqueirão atende todos os requisitos de segurança, principalmente após ter passado por um processo de reforma em 2018, quando foi aumentada a área do sangradouro.
“Queremos dividir a água, se trata de mais de uma distribuição das águas, até a evaporação leva um bocado embora. Então é melhor distribuir com população do que perder”, explicou Gomes.














Água do Rio Paraíba são acumuladas na Barragem de Acauá. Confira os dados desta segunda feira

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30.3.20



Foto: Dinho Malombado
As águas do Rio Paraíba, localizado nas divisas dos Municípios de Gado Bravo, Aroeiras e Umbuzeiro desaguam no Açude de Acauã, localizado na divisa de Aroeiras com Itatuba. Aos poucos o acúmulo de água começa a aumentar o nível de água da barragem que esteve no volume morto durante o ano de 2019.  O Açude de Acauã o Argemiro Figueiredo localizado no Município de Itatuba, mais conhecido por Acauá têm uma capacidade de   253.000.000,00 m³ . confira os dados extraídos da AESA dos dias 22 ao dia 30 de março de 2020.
Acauã (Argemiro de Figueiredo) data do registro dia 30/03/2020  porcentagem  de  12,11% , volume m3 30.644.494,66   Volume afluência m2 de 732.775,14


FESTA DO TAPUIA 2022

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