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WhatsApp, Instagram e Facebook saem do ar nesta segunda-feira (4)

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4.10.21


Usuários relatam o problema através do Twitter

WhatsApp, Instagram e Facebook ficaram fora do ar no início da tarde desta segunda-feira (4).

Usuários já relatam o problema através do Twitter, onde a hashtag WhatsApp figura entre as mais comentadas do momento.

Ainda entre os assuntos mais falados, estão Telegram, plataforma para a qual muitas pessoas migram quando há problemas com o WhatsApp, e Wi-fi, uma vez que muita gente pensou ter ficado sem internet, mas, na realidade, era o problema nas três redes.

Através do Twitter, os perfis oficiais das três redes sociais informaram que equipes já trabalham para resolver o problema. 

Além do Brasil, usuários de Portugal, Reino Unido, Índia e Estados Unidos também reclamam de instabilidade. 

WhatsApp: Estamos cientes de que algumas pessoas estão enfrentando problemas com o WhatsApp no momento. Estamos trabalhando para que as coisas voltem ao normal e enviaremos uma atualização aqui o mais rápido possível.

Obrigado pela sua paciência!

Instagram: O Instagram e os amigos estão passando por um período difícil agora, e você pode estar tendo problemas para usá-los. Tenha paciência conosco, estamos nisso!

Facebook: Estamos cientes de que algumas pessoas estão tendo problemas para acessar nossos aplicativos e produtos. Estamos trabalhando para voltar ao normal o mais rápido possível e pedimos desculpas por qualquer inconveniente.

We’re aware that some people are experiencing issues with WhatsApp at the moment. We’re working to get things back to normal and will send an update here as soon as possible.


Thanks for your patience!

— WhatsApp (@WhatsApp) October 4, 2021
We’re aware that some people are having trouble accessing our apps and products. We’re working to get things back to normal as quickly as possible, and we apologize for any inconvenience.

— Facebook (@Facebook) October 4, 2021
Instagram and friends are having a little bit of a hard time right now, and you may be having issues using them. Bear with us, we’re on it! #instagramdown

— Instagram Comms (@InstagramComms) October 4, 2021
Mais informações em instantes.

Polícia Federal diz ao TSE que bolsonaristas replicam Trump e usam ataque à imprensa como método

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17.8.21


A
Polícia Federal afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral que canais bolsonaristas nas redes sociais atuam com o objetivo de “diminuir a fronteira entre o que é verdade e o que é mentira” e usam como estratégia ataques aos veículos tradicionais de informação (jornais, rádio, TV etc). Esse método também foi aplicado na campanha contra as urnas eletrônicas.
Segundo a PF, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro replicam uma estratégia de comunicação utilizada nas eleições de 2016 nos EUA, atribuída a Steve Bannon, ex-estrategista de Donald Trump, e também na eleição presidencial vencida por Bolsonaro em 2018.
A informação foi revelada pelo site do jornal "Folha de S.Paulo" e confirmada pela TV Globo.
Os dados constam no pedido feito pela PF e que levou o TSE a suspender os repasses das plataformas para os canais bolsonaristas dentro do inquérito administrativo que apura os ataques do presidente aos sistema eletrônico de votação, como revelou nesta segunda-feira o Jornal Nacional.

Essa engenharia, diz a PF, consiste no uso de múltiplos canais da rede mundial de computadores — especialmente as redes sociais — e na contestação de ideias antagônicas por meio da desqualificação do adversário.
Para a delegada Denisse Ribeiro, que assina o relatório, essa prática transforma ideologia em mercadoria.

“Além disso, promove ataque aos veículos tradicionais de difusão de informação (jornais, rádio, TV etc.), de modo a atingir o seu público de forma direta, horizontal, ao dissipar a distinção entre o que é informação e o que é opinião”, diz o texto.


Segundo a PF, “a prática visa, mais do que uma ferramenta de uso político-ideológico, um meio para obtenção de lucro, a partir de sistemas de monetização oferecido pelas plataformas de redes sociais. Transforma rapidamente ideologia em mercadoria, levando os disseminadores a estimular a polarização e o acirramento do debate para manter o fluxo de dinheiro pelo número de visualizações".


De acordo com o relatório, trata-se de "um modelo exitoso de influência baseado na forma como os indivíduos percebem, aprendem, absorvem e difundem as informações que outros fornecem no processo de comunicação (psicologia cognitiva), identificando-se seu emprego tanto nas eleições americanas de 2016, quanto, em maior ou menor escala, nas eleições brasileiras de 2018”.
A PF afirmou ainda ao TSE que ter identificado a mesma prática em relação à difusão de supostas fraudes no processo eleitoral com o emprego de urnas eletrônicas, "tendo como figura central, neste caso específico, o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”.

Parlamentares

A PF apontou indícios de que a suposta engenharia criminosa — destinada a fortalecer uma narrativa infundada de irregularidades no sistema eleitoral e também lucrar com essa divulgação — pode contar com o presidente Bolsonaro, com seus filhos o senador Flávio Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro, além de parlamentares da tropa de choque do presidente como as deputadas Bia Kicis (PSL-DF) e Carla Zambelli (PSL-SP).


O corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que os investigadores aprofundem os dados reunidos para saber se essa ação tem relação com os mandatos — e portanto estão protegidas pela imunidade parlamentar — ou ainda se integram esse mecanismo.


Para a PF, esse mecanismo tentou deslegitimar as instituições e colocar sob suspeita as eleições de 2022.


“Quanto mais polêmica e afrontosa às instituições for a mensagem, maior o impacto no número de visualizações e doações, reverberando na quantidade de canais e no alcance do maior número de pessoas, aumentando a polarização e gerando instabilidade por alimentar a suspeição do processo eleitoral, ao mesmo tempo que promove a antecipação da campanha de 2022”, diz o relatório.

G1 

Paraíba - Marido atira em esposa após discussão por causa de redes sociais

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16.4.21


Uma mulher foi baleada na madrugada desta sexta-feira (16), após uma confusão por causa de redes sociais. O caso aconteceu em Cruz do Espírito Santo e o principal suspeito é próprio marido.

De acordo com as informações preliminares, o homem estaria mexendo no celular no terraço da casa, a mulher reclamou e pediu para ver. O homem negou e ameaçou atirar nela, que insistiu e ele atirou.

A mulher foi socorrida para um Pronto Atendimento e encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, o tiro acertou o peito.
Fonte: Portal do Litoral PB

INTERNET: Eleições 2018 com novas regras para internet o que é permitido e o que não e permitido, confira

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16.8.18


Atenção partidos, candidatos e profissionais da área de comunicação digital, no que se refere à propaganda eleitoral na Internet.Para baixar a cartilha click AQUI

Entre as alterações promovidas pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas eleitorais, há uma que modifica radicalmente o marketing político na Internet, em especial nas redes sociais. Ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso das plataformas on-line para divulgação de candidatos, partidos e campanhas. Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 – e com a crescente popularização das mídias sociais, as campanhas on-line tendem a ser cada vez mais decisivas.

Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto.
Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral pela Internet.


É PERMITIDO


Além do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – que regula a propaganda eleitoral em geral –, o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, e a Lei nº 13.488/2017 dispõem que a propaganda eleitoral na Internet pode ser feita por meio de:

- plataformas on-line;
- site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil;
- mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
- blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

 PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES
   Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto.
Saiba o que é proibido na propaganda eleitoral pela Internet.


É PROIBIDO

Ainda de acordo com a Resolução-TSE nº 23.457/2015, é proibido:

- propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
- propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- venda de cadastro de endereços eletrônicos;
- propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
- atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
NOVAS REGRAS

DENTRE AS ALTERAÇÕES RELATIVAS
À PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET PROMOVIDAS NA LEI DAS ELEIÇÕES DESTACAM-SE:

IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS EM MÍDIAS SOCIAIS OU OUTRAS PLATAFORMAS

impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas; controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet;
proibição do uso de perfis falsos e robôs; responsabilização pela remoção de conteúdo;
direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo infringente.

Com a nova redação dada ao art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais.
Outra novidade: além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei das Eleições estabelece, no § 2º do art. 26, que é considerado impulsionamento a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados. Assim, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.
Desse modo, fica liberado o uso de mídia paga para impulsionar essas publicações em mídias sociais e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, por meio de anúncios contratados no Google AdWords.
Ainda em relação às opções de propaganda eleitoral na Internet, o § 5º do art. 39 inclui, entre os crimes eleitorais, a publicidade on-line inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição. A lei, entretanto, estabelece que podem permanecer on-line os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data.
 NOVAS REGRAS
CONTROLE DE GASTOS DA CAMPANHA NA INTERNET

A fim de promover o efetivo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquela veiculada no ambiente on-line, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais. Além disso, o uso desse recurso deve ficar claro para o eleitor, como já acontece, quando as plataformas de mídias sociais acrescentam à publicação a palavra Patrocinado. Por outro lado, a nova redação da Lei das Eleições inclui os custos contratados com impulsionamento de conteúdos entre os gastos eleitorais sujeitos a registro e limites legais. Assim, será obrigatório declarar também à Justiça Eleitoral, na prestação de contas de campanha, quais ferramentas receberam recursos para impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como se exige de outros canais e modalidades de marketing.
Ademais, a contratação do serviço de impulsionamento deve ser realizada exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes e diretamente por meio da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país, como em outros casos referentes a marketing político on-line.

PROIBIÇÃO DO USO DE PERFIS FALSOS E ROBÔS

As regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2018 também trouxeram três importantes dispositivos para garantir a lealdade nas campanhas eleitorais. O primeiro deles diz respeito ao combate aos já conhecidos perfis falsos (fakes) e proíbe a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on-line com a intenção de falsear identidade. Outro trata da restrição do impulsionamento de conteúdos eleitorais às ferramentas disponibilizadas pelos provedores de aplicação diretamente contratados. Com isso, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcerem a repercussão de conteúdo. Por último, o que se refere ao uso do recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações.
Na prática, fica proibido o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos. Essa estratégia, tão utilizada nas eleições anteriores nos meios digitais, ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”.

 NOVAS REGRAS
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS

A responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores que deixarem de tornar indisponível o conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral, no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.
A multa pela prática de propaganda na Internet em desacordo com a lei é de R$5 mil a R$30 mil ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa. A esta estão sujeitos o responsável pelo conteúdo e também o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.
Por outro lado, os provedores de aplicações na Internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com o usuário.

DIREITO DE RESPOSTA

A nova redação da Lei das Eleições manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente. Desse modo, as regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2018 estabelecem que, para o direito de resposta, deverá adotar-se o mesmo impulsionamento utilizado para o conteúdo infringente. Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei – a qual era antes de 24 horas – passa a ser de no máximo 24 horas e será definida proporcionalmente à gravidade da infração, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.



Polícia Civil desarticula quadrilha que vendia drogas pelas redes sociais

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3.3.14

Metralhadora, 750 gramas de maconha, 1,2 quilos de crack, dez plantas de maconha,  um revólver calibre 38, uma pistola .380, 416 munições, R$ 8.200,00  em dinheiro, um carro, uma moto, além de aparelhos celulares, balança de precisão e coletes da PM. Este foi o balanço da Operação Litoral Norte realizada pelas polícias Civil e Militar na última quinta-feira(27) nos municípios de Olinda e Paulista. Segundo a polícia durante as investigações foi constatado que o grupo negociava as drogas através de redes sociais.
O grupo, segundo a polícia, é especializado em tráfico de drogas, armas e associação para o tráfico com atuação no Litoral Norte de Pernambuco. Entre os 21 presos está João Paulo Mendes Lins, conhecido como Paulinho, de classe média. Era ele, segundo  as investigações que vendia entorpecentes por meio da Internet. Já o líder do grupo, Melqui Almeida da Silva Azevedo, conhecido por Neguinho, é presidiário. “De dentro do Presídio de Igarassu ele dava as ordens aos outros integrantes da quadrilha”, contou a delegada Morgana Alves, titular da Delegacia Seccional de Paulista.
Segundo a delegada as investigações tiveram início em novembro de 2013, graças a um telefonema feito ao Disque-Denúncia foi descoberta a comercialização pelas redes sociais. “Descobrimos que o Paulinho vendia drogas pelas redes sociais e aos poucos fomos identificando os outros integrantes da quadrilha até chagar no líder”, explicou. O delegado Marcos Silva, da Delegacia de Engenho Maranguape, no Janga informou que o  detento dava ordens no presídio quando recebia visitas. “Ele determinava a conduta desses indivíduos”, disse.
Para o chefe da Polícia Civil Osvaldo Morais esta foi mais uma operação exitosa. “Essa quadrilha fora de circulação e a quantidade de armas e de drogas apreendidos com certeza irá refletir na redução da criminalidade nos dois municípios e em um carnaval mais tranquilos”, garantiu.
"Eles eram um grupo específico que atuava no tráfico e no varejo da droga no Janga , no município de Paulista e em Rio Doce e Jardim Atlântico , em Olinda.”, comentou o delegado Luiz Andrey.
A operação foi coordenada pela  Diretoria Integrada Metropolitana da Polícia Civil, com apoio do Núcleo de Inteligência da Diretoria Metropolitana da Polícia Civil, da Diretoria de inteligência da Polícia Civil e do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social.
Participaram dos trabalhos 48 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes e 48 policiais militares.

FESTA DO TAPUIA 2022

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