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STF forma maioria para suspender piso de R$ 4.750 dos enfermeiros

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15.9.22


Julgamento no plenário virtual termina na sexta-feira (16)
 Agência O Globo

Pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras podem resultar em demissões.

Pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras podem resultar em demissões  - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para manter a decisão que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. Foram favoráveis à suspensão o relator, Luís Roberto Barroso, mais os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Em 4 de setembro, Barroso mandou suspender o piso e deu 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Depois, o caso foi a julgamento no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Na última sexta-feira, Barroso votou para manter sua decisão, sendo acompanhado pelos demais ministros. O voto de Gilmar Mendes, o sexto a favor da suspensão do piso, formando maioria, foi dado nesta quinta-feira.
Em voto, Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que já tinha exposto na decisão do último domingo.

"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz trecho da decisão de domingo e do voto desta sexta.

Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz trecho da decisão de domingo e do voto desta sexta.

Entre outros pontos, Gilmar citou o impacto financeiro da medida sobre as finanças de estados e municípios, e também sobre entes privados do setor de saúde, que muitas vezes prestam serviços para o poder público.

Ele afirmou que "é evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns Estados e Municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas.

Setor se preocupa com calendário eleitoral
Na avaliação de Antônio Britto, diretor-executivo da Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), a decisão do STF abre a possibilidade para a discussão das fontes de custeio com Congresso e governo que permita pagar o novo salário-base dos enfermeiros. Ele acredita que os 60 dias estabelecidos pelo ministro Barroso são suficientes para uma decisão:

- Acredito que seja tempo suficiente, pois as fontes de custeio já foram identificadas falta a cooperação do governo e do Congresso para que sejam implementadas. Nós esperamos que o calendário eleitoral não atrapalhe uma solução.

Para Marcus Otoni, diretor Jurídico da Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), instituição que encabeça a ADI, seria importante que se chegasse a uma solução rápida para o tema, mas também teme que o calendário eleitoral possa ser um problema.

"Seria importante uma solução rápida, inclusive para pacificar, normalizar o dia a dia dos hospitais. Nós apoiamos o pleito dos enfermeiros, mas é preciso se indicar a fonte de recurso para o pagamento do novo piso", destaca.

Ministro Barroso, do STF, suspende pagamento do piso salarial da enfermagem

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4.9.22



Ministro entendeu que nova lei traz risco de prejuízo no atendimento em hospitais com ameaça de demissões em massa e redução de leito.
O TEMPO Brasília

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Carlos Moura/SCO/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação do novo piso salarial da enfermagem. A decisão é deste domingo (4). O ministro entendeu que pode haver prejuízo no atendimento em unidades hospitalares públicas e privadas com o "risco concreto" de demissão em massa de profissionais e de redução de oferta de leitos.

Barroso também concedeu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde explicarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Para ele, não é adequado que o piso entre em vigor até que esses pontos sejam esclarecidos.

A decisão foi tomada de maneira cautelar pelo ministro por meio de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Agora, será levada para validação do plenário, de modo virtual, nos próximos dias. Ao final do prazo, Barroso irá reavaliar o caso.

O piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado por parlamentares e virou lei em 5 de agosto deste ano, com valor mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).


O ministro defendeu ser importante a valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Ele ponderou que os Poderes Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para que o aumento de custos fosse incorporado pela rede de saúde.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", alegou.

Terão que dar explicações sobre o impacto fiscal os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.


Na ação, a CNSaúde apontou que a lei é inconstitucional porque sua criação seria de competência do presidente da República, enquanto é de autoria dparlamentar. Além disso, afirmou que a norma foi aprovada de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por debate em nenhuma comissão.

A entidade apresentou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Na decisão, Barroso enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o novo piso salarial dos profissionais, mas justificou que, de forma ampla, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”.


“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", destacou.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

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Piso salarial dos enfermeiros é aprovado

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5.5.22




Criação do piso foi aprovada pela Câmara dos Deputados


Foi aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4) a criação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta seguirá para sanção presidencial. Segundo a agência Câmara Notícias, o projeto estabelece o valor de R$ 4.750 como salário mínimo inicial para enfermeiros tanto de unidades da rede públicas como privada.
Haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Quando começa a valer o novo piso da enfermagem?
De acordo com a relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o piso salarial irá para a sanção de Jair Bolsonaro só após a votação da PEC 122/15 do Senado.
O presidente terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Esse veto pode ser total ou parcial.

Do Jornal do Comérico

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