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STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal e quarentena para quem não tiver comprovante

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16.12.21


Decisão em vigor exige comprovante de vacinação para brasileiros que viajaram a partir do dia 14. Quem não apresentar precisa demonstrar teste negativo e ficar em quarentena por 5 dias.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Maioria dos ministros do STF mantém exigência do comprovante de vacina para entrar no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão:


comprovar o teste negativo de Covid-19;
fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.
De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid.

Até a última atualização desta reportagem tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Ainda no voto, Barroso propôs: "Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações".

Barroso entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.

Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.

Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa "medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".

Passaporte da vacina: entenda as determinações do ministro do STF Luís Roberto Barroso
Passaporte da vacina: entenda as determinações do ministro do STF Luís Roberto Barroso


Exigência do passaporte
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria "fechar o espaço aéreo", e chamou o passaporte de "coleira".

Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.

No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.

Sancionada Lei que Institui 'passaporte da vacina" para ter acesso a bares, restaurantes, shows e outros ambientes na Paraíba

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14.10.21


Sancionada lei que institui 'passaporte da vacina' na Paraíba
Mesmo que com vetos, o projeto da ALPB foi aprovado pelo governador.

 
A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (14), traz a sanção do governador João Azevêdo (Cidadania) com relação ao 'passaporte da vacina'. A ação culmina na obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação para acesso em bares, restaurantes, shows e outros ambientes de lazer no estado.

De acordo com o documento, quem se recusar a receber alguma vacina contra Covid-19 estará impedido(a) de realizar, por exemplo, inscrições em concurso público ou prova para função pública. Posses também estarão suspensas. A Lei nº 12.083 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).


Ao menos três vetos do governador foram apresentados: um deles, diz respeito a definição de ordem de prioridade da vacinação pelo Poder Executivo estadual, em consonância com o Plano Nacional de Imunização. Outros dois correspondem às punições sugeridas a quem não se imunizar - como a obtenção de empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba; e renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Cidadãos devem comprovar a vacinação através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. "Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação da vacina", completa.

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