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PARAÍBA: Juiz federal manda bloquear bens de prefeito, secretária, empresário e empresa investigada por compras de testes para Covid-19

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15.9.21

A denúncia envolve a compra, com sobrepreço, de cinco mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e de 40 mil máscaras descartáveis com dispensa de licitação.
Polícia Federal foto/ reprodução
Segundo a ação do MPF, a aquisição de todo material foi feita no valor de R$ 420 mil, com sobrepreço de R$ 268,5 mil. (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)
O juiz da 11ª Vara Federal na Paraíba Fernando Américo de Figueiredo Porto determinou o bloqueio de R$ 297.115,94 em bens do prefeito de Princesa Isabel Ricardo Pereira do Nascimento; da secretário de Saúde Francisca de Lucena Henriques; do empresário Everton Barbosa Falcão e de sua empresa de mesmo nome. Eles foram alvos de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens.

A denúncia envolve a compra, com sobrepreço, de cinco mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e de 40 mil máscaras descartáveis com dispensa de licitação. Segundo a ação do MPF, a aquisição de todo material foi feita no valor de R$ 420 mil, com sobrepreço de R$ 268,5 mil.

A empresa Everton Barbosa Falcão é investigada na Operação Select, do CGU, MPF e Polícia Federal, que apura sobrepreço na compra de teste rápidos em seis prefeituras paraibanas.

De acordo com o relatório, "o Município de Princesa Isabel/PB, após dispensa de certame licitatório, firmou contrato de compra e venda (tombado sob nº 00153/2020), em 05 de agosto de 2020, com a empresa EVERTON BARBOSA FALCÃO, CNPJ 34.132.697/0001-74, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com o propósito de adquirir o material acima elencado."

Ainda conforme a peça, "aduziu o MPF, contudo, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB constatou, no bojo do processo TC nº 17982/20, a ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 268.500,00, decorrente das aquisições realizadas pelo Município de Princesa Isabel/PB."

Na decisão o juiz federal declarou que, "diante da presença da probabilidade do direito, aliado ao presumido periculum in mora, nos termos da jurisprudência do STJ, convém decretar a indisponibilidade de bens dos demandados RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCA DE LUCENA HENRIQUES, EVERTON BARBOSA FALCÃO (CNPJ nº 34.132.697/0001-76) e EVERTON BARBOSA FALCÃO."

Presidente do TRF-4 determina que Lula deve continuar preso

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8.7.18


Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz se manifestou sobre decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por G1 RS
Presidente do TRF-4 decide manter Lula na prisão
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17", destacou Thompson Flores no despacho.

A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.

Veja as decisões deste domingo:

Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula;
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula;
Logo depois, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente;
No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura;
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto;
Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula;
Presidente do TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, decidiu durante a noite que Lula continue preso e o processo retorne ao relator dos casos da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

O presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.

"Não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual", diz parte do despacho.

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição política e reforça que usará todos os meios legais para provar que a prisão de Lula é "incompatível com o Estado de Direito". Leia abaixo a íntegra da nota.

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, criticou por meio de nota a Polícia Federal pelo não cumprimento da ordem de soltura dada pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. Ela também criticou o juiz Sérgio Moro, o desembargador João Pedro Gebran Neto e o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, por não acatarem a decisão de Favreto. Gleisi também criticou os tribunais superiores que, segundo a nota, deveriam agir. E exigiu que a decisão seja cumprida.

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:

"Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1 - O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2 - É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3 - O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4 - A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5 - A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito."

Lula condenado
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que julgaram o processo, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.

Eles mantiveram a condenação determinada pelo juiz Sérgio Moro por unanimidade e aumentaram para 12 anos e 1 mês a pena de Lula, que se tornou o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

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