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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

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6.4.22


Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio
Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje
Agência Brasil

Imposto de Renda 2022 - Foto: Receita Federal
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Cidadão têm direito a ressarcimento de cobrança indevida de imposto de renda nos precatórios a partir de 2016

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26.10.21


Recebimento de precatórios: atenção para a cobrança indevida do Leão
 Correio Braziliense

 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Cidadãos, sejam servidores, sejam beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos. Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de deste mês. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365 milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária.
Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. “Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados.

 

“Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena. Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração.
Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp)”, assinala Silva.
A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.

Bolsonaro quer isenção de IR para salários até R$ 3 mil

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22.12.19

Estadão Conteúdo
 (Arquivo/ Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro defendeu o aumento da faixa de isenção para pagamento de Imposto de Renda (IR) dos atuais R$ 1.903,98 para, pelo menos, R$ 3 mil já para 2020. "É opinião minha. O Tostes (José Barroso Tostes Neto, secretário-especial da Receita Federal) que faz as projeções”, afirmou.

Em encontro com jornalista neste sábado no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que quem paga Imposto de Renda nesta faixa acaba recuperando depois na restituição com as deduções. “Você pode evitar essa mão de obra enorme para a Receita", disse.

O ideal, segundo ele, era que a isenção atingisse todos que ganham até R$ 5 mil. "Mas o impacto é muito grande lá na frente e complica."

Receita diz que 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IR

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10.12.19

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal


Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9) a consulta ao último lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2019, que também contempla restituições que saíram das malhas finas dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. A Receita concluiu o processamento das declarações do IR deste ano.

O governo informou que 700.221 declarações estão na malha fina, por conta de inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.

Leia também:
Receita abre consulta ao 7º lote de restituição do Imposto de Renda
Receita libera consulta a lote de restituição na próxima segunda

Segundo o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.

Na primeira vez será preciso criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declarações.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha".

É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Caso a declaração tenha erros, a correção é simples. É preciso entrar no programa que está no computador, tablet ou celular, usado anteriormente para fazer o IR de 2019 e clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar "Declaração Retificadora".

Se, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, basta clicar em "Atualizar". O programa será fechado e aberto novamente.

Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal

Receita paga nesta segunda restituições do 4º lote do IR 2019

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16.9.19

Lote vai pagar R$ 3,5 bilhões para 2,8 milhões de contribuintes.
Por G1


A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda 2019. O lote inclui também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

CLIQUE AQUI para consultar se você está no lote de restituição.

Serão pagos pelo fisco R$ 3,5 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes. O crédito será corrigido em 3,08%, de acordo com a remuneração da Selic entre maio e setembro deste ano.

SAIBA TUDO SOBRE O IR 2019

Como consultar sua restituição
As consultas podem ser feitas pela página da Receita Federal na internet. Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal. Veja como fazer:

Pelo telefone

Ligando para o Receitafone, no número 146
Pelo computador

Entre no site da Receita.
Consulta IRPF
Consulta IRPF 2019 — Foto: Reprodução


Digite seu CPF (apenas números), data de nascimento e os caracteres de verificação (captcha), e clique em "consultar".

Malha fina
O Fisco lembra que é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Veja as datas de pagamento dos lotes próximos de restituição do IR neste ano:

5º lote, em 15 de outubro de 2019;
6º lote, em 18 de novembro de 2019;
7º lote, em 16 de dezembro de 2019.

Bolsonaro diz que governo vai corrigir tabela do Imposto de Renda

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13.5.19

Bolsonaro disse também que pretende indicar Moro para o STF
 Bolsonaro diz que governo vai corrigir tabela do Imposto de Renda
O governo também estuda aumentar os limites de deduções - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse nesse domingo (12) que o governo vai fazer a correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano que vem. Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Bolsonaro afirmou que orientou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que a tabela do IR deve ser corrigida “no mínimo” com a inflação. O governo também estuda aumentar os limites de deduções.

“Hoje em dia, o Imposto de Renda é redutor de renda. Falei para o Paulo Guedes que, no mínimo, este ano temos que corrigir de acordo com a inflação a tabela para o ano que vem. E, se for possível, ampliar o limite de desconto com educação, saúde. Isso é orientação que eu dei para ele [Guedes]. Espero que ele cumpra, que orientação não é ordem. Mas, pelo menos, corrigir o Imposto de Renda pela inflação, isso, com toda a certeza, vai sair”, afirmou Bolsonaro.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, divulgou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) em janeiro. O levantamento foi feito com base na diferença entre a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de 1996 a 2018 e as correções da tabela no mesmo período.

Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 309,74%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.

Sergio Moro no STF
Na entrevista, Bolsonaro também disse que pretende indicar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para a próxima vaga que for aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente, Moro tem “qualificação” para ser ministro da Corte Suprema.

“Eu fiz um compromisso com ele [Moro] porque ele abriu mão de 22 anos de magistratura. Eu falei: ‘a primeira vaga que tiver lá, está à sua disposição’. Obviamente, ele teria que passar por uma sabatina no Senado. Eu sei que não lhe falta competência para ser aprovado lá. Mas uma sabatina técnico-política, tá certo? Então vou honrar esse compromisso com ele e, caso ele queira ir para lá, será um grande aliado, não do governo, mas dos interesses do nosso Brasil dentro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Durante o mandato de quatro anos, Bolsonaro poderá fazer duas indicações ao Supremo. A próxima vaga será aberta em 2020, quando o ministro Celso de Mello completará 75 anos e deve ser aposentado compulsoriamente. No ano seguinte, será a vez do ministro Marco Aurélio deixar a Corte.

Reformas
O presidente da República voltou a defender a necessidade da reforma da Previdência, que, atualmente está sob análise em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. “Acredito que a maioria dos parlamentares vai nos dar o devido apoio por ocasião dessa reforma que precisa ser feita. É como uma vacina, né? Tem que dar a vacina no moleque, senão ele pode ter um problema mais grave lá na frente. A grande vacina no momento é a nova Previdência”. E acrescentou: “Com uma boa reforma previdenciária agora, vamos ter folga de caixa para atender às necessidades básicas da população brasileira”.

Sobre a medida provisória da reforma administrativa, que deverá ser apreciada esta semana no plenário da Câmara, o presidente disse não acreditar que o Congresso vá deixar caducar a medida, que foi modificada em uma comissão mista na semana passada. Para não expirar, o texto de conversão da medida provisória precisa  ter a votação concluída nas duas Casas até o dia 3 de junho.

Entre principais mudanças, a comissão mista decidiu tirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e transferi-lo para o Ministério da Economia. Outra mudança proposta foi desmembrar o Ministério do Desenvolvimento Regional, trazendo de volta os ministérios das Cidades e da Integração Nacional.

Dia das Mães
Em sua conta no Twitter, Bolsonaro lembrou o Dia das Mães e postou uma foto com sua mãe, dona Olinda, de 92 anos, no dia da sua posse. “Feliz Dia das Mães. Essa é a minha, 92 aninhos. Um abraço a todos”, escreveu na rede social.


Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

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2.5.19

 Agência Brasil  Brasília

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).

O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes de Casinhas

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16.3.19


 ASCOM CASINHAS

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Casinhas (CMDCA) está captando recursos para aplicar em ações, assim como apoiar iniciativas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no município. E você, Pessoa Física ou Jurídica, pode ajudar declarando seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pessoa física até 3% direto na declaração dos meses de março e abril e até 6% durante o ano e Pessoa Jurídica até 1% durante o ano. No Banco do Brasil, Agência: 582-7 C/c n° 16877-7 CNPJ/MF - 07.622.501/0001- 59. Sua declaração de Imposto de Renda ajudando a promover mais qualidade de vida para crianças e adolescentes do município de Casinhas.

FESTA DO TAPUIA 2022

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