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Em Lajedo, vereadores do PSD têm chapa cassada pelo TRE-PE por fraude à cota de gênero

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13.6.22


Em decisão inédita e unânime realizada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou a chapa de três candidatos/as (Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio) que disputaram eleições para a Câmara Municipal de Lajedo, Agreste pernambucano, pelo PSD nas eleições de 2020. De acordo com o Tribunal, foram infringidas as regras de cota de gênero, com isso dois vereadores e uma vereadora eleitos/a perderam o mandato.
Com o intuito de ampliar a representatividade de mulheres no campo político, a cotas de gênero estabelece que todos os partidos devem preencher, no mínimo, 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Indo no caminho contrário, o PSD chegou a inscrever na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, a regra das cotas.
Contudo, Marília do Socorro de Oliveira, uma das candidaturas, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se descompatibilizado de um cargo em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%). Essa é a primeira vez que o TRE-PE cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida não teria o poder de suspender a decisão tomada hoje.
Além disso, verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu. Com isso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que as evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia.
“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal”, disse a desembargadora. “O que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, concluiu.
Na decisão, o Tribunal reiterou que as regras da cota de gênero precisam ser cumpridas de forma efetiva  e, assim, determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador, bem como a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

 Diário de Pernambuco

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