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PARAÍBA: Juíza cassa diploma de vereador e dois suplentes por candidaturas laranjas em Santa Rita

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25.2.22


'Juíza cassa diploma de vereador e suplentes do PROS por fraude de cota de gênero em Santa Rita


Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.
 ClickPB


De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30%. 
O diploma do vereador Jair Noberto e suplentes do PROS de Santa Rita foi cassado pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves. Segundo a magistrada, houve fraude na conta de gênero nas eleições de 2020. Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.

Duas candidatas o partido não obtiveram votos e não fizeram campanha eleitoral para si próprias, reduzindo de sete para apenas cinco o número de candidatura femininas pelo partido. Mesmo assim, nenhuma das candidatas foi substituída, por não participarem da convenção partidária.

“Tal inércia, tanto pelas impugnadas, quanto pelo partido, analisando-se em conjunto com os demais elementos carreados aos autos, levam-me a crer que o que se estava a fazer era, em verdade, fraude à cota de gênero”, disse a juíza.

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cota de gênero.

“Chama a atenção o fato de não terem feito quaisquer publicações em suas redes sociais, em uma campanha em que os atos presenciais encontravam-se suspensos por conta da pandemia do Covid-19 e que não haveria gastos, limitando-se as candidatas a justificarem que “teriam desistido” das campanhas, contudo, não comunicaram a ninguém, tampouco renunciaram formalmente às candidaturas, deixando transcorrer o prazo legal, tendo, inclusive, sido abertas contas bancárias e realizadas “doações” para efetivarem as suas prestações de contas”, cita a magistrada em sua decisão.

PARAÍBA: Juiz cassa mandato dos nove vereadores de Monte Horebe

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14.7.21


Eles são acusados de lançar ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima de gênero de 30%
Correio PB
Foto: Reprodução/Blog Sony Lacerda
O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, decidiu pela cassação do mandato dos nove vereadores eleitos no município de Monte Horebe, nas eleições de 2020, todos do MDB. Também determinou a cassação dos suplentes. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.

Eles são acusados de lançar ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima de gênero de 30%. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

“Acolho o pedido formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB, do município de Monte Horebe, e determinar tanto a anulação dos votos recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão”, diz o juiz Ricardo Henrique, em trecho da decisão.

Os vereadores eleitos são:
Edigley Cardoso Ferreira
Júlio Cézar Ferreira Braga,
Márcio José Nogueira,
Iranaldo Pereira de Sousa,
Joaquim Leite De Brito,
José Nilton Pereira Dantas,
Agamoneo Dias Guarita Júnior,
Valtiere Silva Barreiro,
José Soares de Sousa

Suplentes:
Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira,
Maria Marinalva Cardoso Dias
Josefa Alice da Costa.

De acordo com informações publicadas pelo Blog Radar Sertanejo, os advogados do Cidadania afirmam, na Aije, que as eleições municipais em Monte Horebe foi comprometida por fraude eleitoral, com o lançamento de candidaturas laranjas de mulheres, de forma a alcançar o percentual de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Consta na ação que uma das candidatas a vereadora era esposa de um dos candidatos a vereador. Ela não recebeu nenhum voto, além de ser doadora à campanha do marido, que foi reeleito.

A segunda candidata realizou campanha de forma clara nas redes sociais, mas pedindo voto para outro vereador. A última candidata não teve registro de candidatura deferido por não entregar a documentação necessária, assim como não recorreu do indeferimento do pedido de registro.

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