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Paraíba: Seca reduz 30% do rebanho na Paraíba e criadores são obrigados a vender animais

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10.11.14


Aumento do preço da ração e perda de peso do gado são fatores que contribuem na decisão de se desfazer dos animais

Seca pode se agravar na Paraíba
A estiagem que já ultrapassa dois anos no semiárido paraibano provocou a redução do rebanho bovino no município de Campina Grande em 30%. É o que informa o secretário de Agricultura Fábio Medeiros, ressaltando que a perda não foi motivada por morte dos animais. “Os criadores preferiram vender parte dos seus animais que vinham perdendo peso, por causa da falta de forragem natural e motivados pelo alto preço da ração industrializada”, adiantou o secretário, que é agrônomo, frisando que essa é uma estimativa do IBGE  e da própria Emater da Paraíba, e que os animais foram vendidos a preço 40% inferior. 


Apesar da estiagem, o rebanho bovino de Campina Grande, segundo o secretário Fábio Medeiros, ultrapassa os 10 mil animais. Desse total,  4,2 mil começaram ontem a ser vacinados contra a febre aftosa. A segunda etapa da vacinação se estenderá por todo o mês de novembro. A vacinação está sendo aplicada por duas equipes do Programa de Inseminação Artificial da Secretaria de Agricultura. Na primeira  etapa da vacinação, ocorrida em junho de 2014, foram vacinados 3,9 mil animais. 

A vacina é gratuita, contemplando os pequenos e médios criadores de Campina Grande.  Nesta segunda etapa de imunização, segundo Fábio Medeiros, a gratuidade se estende aos criadores cujo plantel atinja até os 100 animais. De acordo com o calendário elaborado pela Secretaria de Agricultura, até o dia 7 de novembro serão vacinados os animais do distrito de Catolé de Vista. De 10 a 14 de novembro, será a vez dos animais criados no distrito de São José da Mata. 

A vacinação prosseguirá na terceira semana de novembro, quando de 17 a 21 serão imunizados contra aftosa os animais do distrito de Galante. De 24 a 28 de novembro, continuarão sendo vacinados os bovinos de Galante da zona urbana de Campina Grande.

Com informações portal correio PB

Blog Casinhas Agreste 
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Copa do Mundo 2014:Justiça ordena parada técnica quando calor chegar a 32ºC em jogos da Copa

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20.6.14

Pirlo se hidrata na a vitória da Itália sobre a Inglaterra por 2 a 1 em Manaus: parada agora é obrigatória no calor
Pirlo se hidrata na a vitória da Itália sobre a Inglaterra por 2 a 1 em Manaus: parada agora é obrigatória no calor
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (20) que toda partida da Copa em que a temperatura ambiente ultrapassar os 32 graus Celsius nos gramados, a parada técnica para descanso e hidratação dos atletas é obrigatória. Caso a Fifa não cumpra a determinação, pode pagar uma multa de R$ 200 mil por partida em que a parada não for feita.

A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) foi tomada em caráter liminar pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1 Vara do Trabalho de Brasília, e atende a um pedido feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser revertida também no julgamento do mérito. 

Na prática, a Fifa já estabeleceu a previsão de parada técnica quando a temperatura chega a 32 graus Celsius durante as partidas da Copa. Porém, o intervalo dependia de um acordo prévio entre as duas seleções que se enfrentam, que decidiriam pela parada ou não antes do jogo começar e comunicariam o juiz.

Agora , a parada se torna obrigatória nestas condições a cada meia hora de cada tempo da partida em dia de calor forte. Na liminar não fica especificado a duração mínima que o intervalo da parada técnica tem que ter. O MPT pedia que os juízes fossem obrigados a apitar a pausa técnica quando a temperatura chegasse a 30 graus celsius. 

Em sua decisão, o juiz afirma que se os jogadores são profissionais e não amadores, estão sujeitos a decisões da Justiça Trabalhista, e que o fato da maioria dos atletas da Copa serem estrangeiros e residirem fora do Brasil não muda este entendimento. "Entendo como legítima a preocupação do MPF com os atletas que participam da Copa do Mundo", afirma o juiz em sua sentença.

"Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultosas pelo trabalham desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho", diz o texto da decisão.
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