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STJ anula todas as decisões de juiz contra Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

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9.11.21


Maioria da Quinta Turma entendeu que juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não poderia ter julgado o parlamentar por causa da prerrogativa de foro.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu nesta terça-feira (21) um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das rachadinhas.

O entendimento dos ministros pode derrubar a investigação desde o começo.

A chamada "rachadinha" consiste na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.

Flávio Bolsonaro é acusado de enriquecer por supostamente ter se apropriado de salários de funcionários do gabinete dele no período em que era deputado estadual.

Os ministros analisaram um recurso da defesa do senador contra a decisão da Quinta Turma que rejeitou em março pedidos para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Itabiana foi o magistrado responsável pelo caso durante a investigação.

Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual. De acordo com o entendimento da defesa, o caso, portanto, não poderia ter sido conduzido por um magistrado da primeira instância.

Por 4 votos a 1, os ministros acolheram o recurso e entenderam que Itabaiana não era competente para julgar o caso. Isso porque Flávio Bolsonaro manteve o foro privilegiado diante do chamado "mandato cruzado" — ao deixar o cargo de deputado estadual, ele assumiu a cadeira no Senado.


A maioria da turma seguiu o voto do ministro João Otávio de Noronha.

"Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, afirmou Noronha.

O voto do ministro foi seguido pelos de Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que aguardará a publicação do acórdão "para analisar as providências cabíveis".

Flávio Bolsonaro divulgou nota na qual afirmou que a investigação da qual foi alvo é "ilegal" e que a justiça "finalmente foi feita".

"Após quase três anos de investigação ilegal e que, mesmo ante as inúmeras arbitrariedades, vazamentos e covardias, nada foi encontrado contra mim, a justiça finalmente foi feita. A perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público do Rio de Janeiro, para tentar atingir o Presidente Jair Bolsonaro, chega ao fim", afirmou na nota.

'Mandato cruzado'
Ao decidir, os ministros do STJ levaram em consideração um julgamento realizado em maio deste ano no Supremo Tribunal Federal que definiu pela manutenção do foro privilegiado para deputados e senadores nos casos do chamado "mandato cruzado".

O mandato cruzado se dá quando um deputado se elege senador ou quando um senador vira deputado. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de que políticos alvos de processos criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) ao fazerem essa mudança de Casa legislativa no fim do mandato, sem a necessidade de que a ação à qual respondem seja enviada para outra instância judicial.

No julgamento desta terça no STJ, os ministros avaliaram que esse entendimento se aplica ao caso de Flávio Bolsonaro porque ele trocou de mandato, mas permanecendo com foro.


"A Constituição dispensa aos deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de legalidade”, disse o ministro Reynaldo da Fonseca.

Segundo o ministro, “deve-se concluir que o juiz competente seria o tribunal e não o juiz de primeira instância, que nunca teve competência nem durante o mandato de deputado e nem de senador para o qual foi eleito sem solução de continuidade”.

O ministro Ribeiro Dantas concordou com os colegas e disse que, a partir do esclarecimento feito pelo STF, o juiz de primeiro grau não era o juiz competente no momento em que proferiu a decisão.

Processo ao qual responde o senador Flávio Bolsonaro pelo esquema da rachadinhas volta a tramitar
Processo ao qual responde o senador Flávio Bolsonaro pelo esquema da rachadinhas volta a tramitar

Foro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, no ano passado, o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra esse entendimento, mas o julgamento ainda não ocorreu.

Atualmente, a denúncia do MP do Rio contra Flávio Bolsonaro está paralisada por decisão individual do ministro João Otávio de Noronha, que atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro apontado como operador financeiro do esquema das rachadinhas.

Em julho, o Ministério Público apresentou uma nova versão da denúncia, apenas com as provas que seriam válidas, entre as quais o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que mostra a movimentação suspeita, em um ano, de R$ 1,2 milhão por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, e o depoimento de uma ex-assessora do parlamentar que confirmou a devolução de parte do salário.


Isso porque, em fevereiro deste ano, o processo parou depois de os ministros da 5ª Turma do STJ terem considerado que uma parte das provas usadas pelos promotores não era válida, diante da decisão que anulou quebras de sigilo bancário e fiscal.

O ministro João Otávio de Noronha aceitou os argumentos da defesa de que mesmo na nova versão da denúncia foram usadas provas anuladas.

Fachin mantém anulação de condenações de Lula

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14.3.21


Correio Braziliense Por: Israel Medeiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, atendeu ao pedido da PGR e remeteu a decisão (que anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava-Jato) ao plenário do STF. Mais cedo, a PGR encaminhou um recurso que pedia que a 13ª Vara Federal de Curitiba voltasse a ter competência para julgar os casos do petista. Fachin, no entanto, decidiu pela manutenção da anulação das condenações.
No agravo de regimento, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pedia que o recurso fosse julgado por órgão colegiado (nesse caso, o plenário da Corte), caso não houvesse concordância do relator pelo retorno dos processos a Curitiba. São eles o caso do triplex em Guarujá-SP, o Sítio de Atibaia (SP), o caso da sede do Instituto Lula e as doações ao Instituto Lula.
O documento detalha, ainda, que, caso nenhum dos pedidos seja acatado, os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, tendo em vista que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e ao instituto sediados no estado. "Com a manifestação da Defesa Técnica ou escoado o prazo, sem apresentação de contrarrazões, remeta-se à Presidência, sem nova conclusão ao Relator, para inclusão em pauta, consoante a regra regimental", escreveu Fachin no despacho.

ELEIÇÕES Fux: Código Eleitoral prevê anulação de candidatura impulsionada por 'fake news'

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22.8.18


O Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas

Por: AE
Foto: Divulgação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a dizer nesta quarta-feira (22) que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas. Ele participou do painel "Sociedade da informação e os desafios da desinformação" do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

"Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada", afirmou.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".

"Numa democracia, é importante que haja uma lisura informacional para que o cidadão conheça das aptidões daquele que vai representá-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral", disse Fux.

A legislação eleitoral também prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323. 

Já o artigo 324 diz que quem "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa. O ministro destacou ainda que todos os crimes contra a honra do cidadão são replicados no Código Eleitoral, como a calúnia eleitoral, a injúria eleitoral, a difamação eleitoral, além de propaganda fraudulenta.

Segundo Fux, as informações fraudulentas violam não só o princípio da moralidade nas eleições, como também o princípio da igualdade de chances. "Imaginem se os candidatos tiverem de se preocupar, no momento do debate, em ficar se defendendo sobre fake news. Vão perder tempo que têm para a difusão de seus programas defendendo-se daquelas notícias maliciosas que são veiculadas com o afã de derreter uma candidatura."

Na avaliação do ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sociedade tem que se conscientizar de que primeiro tem de checar a fundo para depois compartilhar a notícia. "A viralização sem checagem e o compartilhamento sem checagem podem iludir profundamente a vontade do eleitor e podemos não ter o que tanto queremos: uma evolução ética a partir do voto consciente que só pode sê-lo através da lisura informacional e que não combina com fake news."

FESTA DO TAPUIA 2022

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