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Mulher é assassinada a tiros em São Bento/PB

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25.9.22


Uma ex-presidiária foi executada a tiros na manhã deste domingo (25) na cidade de São Bento, no Sertão do estado.
De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi identificada como Ednélia Alves da Silva (foto), conhecida como “Nelinha”, que tinha 34 anos.
Ele foi morta dentro de uma casa na Rua João Bosco Fernandes, no bairro Cícero Dias.
Os autores do crime dispararam várias vezes contra a vítima. Equipes do SAMU ainda foram acionadas, no entanto, quando chegaram ao local, constaram a morte da mulher.
“Nelinha” era ex-presidiária. Ela havia sido presa na companhia do marido, portando drogas e recentemente ganhou o benefício da semiliberdade.

Do Blog Márcio Rangel 

Paraíba: vingança pode ter sido o motivo da tentativa de homicídio contra comerciante sousense, diz delegado

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18.7.22


A Polícia Civil de São Bento, Sertão paraibano, investiga a hipótese de vingança como motivo do atentado contra o comerciante Robson Sérgio de Sousa,  morador da cidade de Sousa, alvejado à bala após sair de uma festa em São Bento na madrugada deste domingo (17). “Pezão do Pet”, como é conhecido, teria sido atingido com tiros na cabeça e nas costas quando passava pela rodovia PB 293, entre São Bento e Paulista.
De acordo com o delegado Roberto Barros Delta, a vítima retornava para Sousa em um carro modelo Pálio de cor vermelha na companhia de outro sousense, o vereador Luciano Ferreira Júnior (PTB), conhecido por Juninho de Zilda. Os dois foram surpreendidos por vários disparos efetuados pelos suspeitos que estavam em um veículo não identificado.
Ainda segundo a autoridade policial, a possibilidade de roubo ou latrocínio está descartada no momento, porém a hipótese de vingança está sendo investigada,
“Inicialmente estamos trabalhando na linha de vingança porque após os disparos que a vítima foi atingida, o carro chocou-se contra um poste, e quem executou os disparos não mais se aproximou do veículo. Então não teve a tentativa de furtar ou roubar algum objeto ou até de atingir o rapaz que estava dirigindo. Simplesmente só foram os tiros para o Robson”, explicou.
Em depoimento prestado à polícia, o vereador “Juninho de Zilda” afirmou que não percebeu a aproximação dos criminosos. Ao delegado Roberto Barros, ele contou apenas que no momento dos disparos jogou o carro para o lado direito e que acabou batendo em um poste.
“Pezão do Pet” foi socorrido ao Hospital de São Bento e horas depois transferido para o Hospital Regional de Sousa, onde permanece internado sob cuidados médicos.
Até o momento os suspeitos não foram identificados ou presos.

Blog do Levi

Justiça mantém condenação do ex-prefeito de São Bento, PB

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29.7.21


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu manter a sentença, oriunda da Vara Única da Comarca de São Bento, na qual o ex-prefeito de São Bento, Márcio Roberto da Silva, foi condenado por improbidade administrativa decorrente do superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e pagamento de vencimentos a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. A relatoria da Apelação Cível nº 0000080-78.2002.8.15.0881 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de R$ 10 mil.

No recurso, a defesa sustenta a ausência de superfaturamento na aquisição do chassi, notadamente pela realização de prévia licitação e demonstração dos preços praticados no mercado, ocorrendo, na verdade, benefício financeiro ao Município. Alegou, também, que não obstante a situação irregular de servidores, inexiste dano ao erário e consequentemente em imputação de débito ao gestor responsável, eis que houve a prestação do serviço, ou seja, eles trabalharam incontestavelmente para a municipalidade.

Examinando o caso, o relator destacou que “a aquisição de produto por meio de procedimento licitatório na modalidade tomada de preço sem a devida pesquisa de mercado, ocasionando, assim, o superfaturamento, configura ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário e revestido de dolo”.

Pontuou, ainda, que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública. “A mera contratação sem prévia aprovação em concurso público, e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar o ato como improbo, uma vez que ao alcaide não é dado alegar o desconhecimento de regra constitucional basilar e vigente desde a promulgação da atual Carta Magna, mormente em face a sua experiência no trato da coisa pública”, frisou o relator.

Polêmica PB 

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