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Projeto de Lei das Juntas exige identificação da raça ou cor de pacientes nos hospitais públicos e privados de PE

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9.6.20

O projeto está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e busca a redução das desigualdades e o enfrentamento ao racismo nas instituições de saúde
As codeputadas Juntas (PSOL/PE) protocolaram nesta sexta-feira (5) um Projeto de Lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados em Pernambuco a realizar a identificação da raça ou cor de pacientes em fichas ou formulários nos sistemas de informações. O projeto exige também que o Estado faça a devida divulgação dos dados desagregados por raça e cor nos boletins publicados pela Secretaria Estadual de Saúde e outros órgãos.

O projeto tem como objetivo impulsionar a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições públicas e privadas. A identificação e a correta divulgação dos dados sobre raça e cor se mostram ainda mais importantes devido ao índice de letalidade da Covid-19 ser maior na população negra, principalmente porque o racismo estruturado na nossa sociedade oferece diferentes formas de exposição à doença, além de possibilidades de acesso à saúde distintas, o que reverbera na recuperação ou morte das pessoas infectadas.

No texto do projeto, a identificação da raça ou cor deverá respeitar o critério de autodeclaração do usuário, conforme sistema classificatório utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observando-se as seguintes alternativas: branca; preta; amarela; parda; ou indígena. Nos casos de recém-nascidos, óbitos ou diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado de realizar a autodeclaração, caberá aos familiares ou responsáveis legais a declaração de sua cor ou pertencimento étnico-racial. Se não houver familiar ou responsável legal, os profissionais de saúde que realizarem o atendimento preencherão o campo denominado raça/cor. A heterodeclaração realizada por familiares, responsáveis ou profissionais de saúde deverá observar o fenótipo do usuário.

O PL prevê ainda que os estabelecimentos de saúde que descumprirem à norma estarão sujeitos, quando for instituição de direito privado, à advertência, na primeira infração e multa a partir da segunda autuação, no valor fixado entre R$500,00 (quinhentos reais )e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do porte do empreendimento das circunstâncias da infração. O descumprimento das normas pelas instituições públicas acarretará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Enquanto Mandata Coletiva, as Juntas reafirmam o compromisso no combate ao racismo principalmente no que diz respeito ao compromisso de lutar para que políticas públicas já pensadas e previstas para a população negra sejam reforçadas e definitivamente implementadas.

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