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Paulo Câmara sanciona lei que regulamenta atividades religiosas em Pernambuco

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11.5.21


Foto: Aluísio Moreira/ SEI - Diário de PE
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (10.05), a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no Estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de vídeoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.

Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante período de quarentena em Pernambuco

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15.3.21


Veja quais serviços são considerados essenciais e quais são os não essenciais

 O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (15), uma série de restrições, com novas medidas no enfrentamento à covid-19 no Estado. A partir da próxima quinta-feira (18), o estado entrará em quarentena mais rígida. O período se estende até o dia 28 de março. A decisão, comunicada pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento, tem o objetivo de conter o novo avanço da doença, que pressiona o sistema de saúde do Estado, registrando atualmente uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%.
Com isso, muitos se perguntam o que pode e o que não pode abrir durante os 11 dias de quarentena. Afinal, quais são os serviços considerados essenciais e quais são os não essenciais? 
Estão proibidos de funcionar
Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
Estão permitidos de funcionar
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

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