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Popular é assassinado

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31.5.16

 
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX: Foi encontrado morto na manhã deste domingo (29), no sítio Mondé dos Negros,  na zona rural de Camocim de São Félix, o agricultor, José Josenildo Barbosa, conhecido como “Carta Certa” de 57 anos, que era morador da comunidade. Segundo informações ele estava acompanhado com alguns amigos de Bezerros na noite de ontem, de repente surgiram dois elementos em uma motocicleta e esfaquearam a vítima quatro vezes e para se certificar que ele não escaparia efetuaram um tiro contra o cidadão que era uma pessoa bem quista na comunidade. O corpo do cidadão foi encaminhado para o IML de Caruaru. (FONTE: Blog do Adielson Galvão)

Casinhas - Escola Estadual João XXII - EREM- realiza aulão para o ENEM 2016

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30.5.16

A Escola Estadual João XXII de Casinhas realizou aulão presencial preparatório para alunos que irão realizar as provas do ENEM 2016.
Segundo a escola a “essência do conhecimento consiste em amplia-lo”
As aulas preparatórias foram ministradas pelos professores de Português e matemática tendo como responsável Leandro Duarte e a Professora Flávia Barreto.
Participação de alunos da Escola EREM João XXIII












Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

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A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC

Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas

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A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
RC/TC

Vocalista do grupo Fundo de Quintal morre no RJ

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Mário Sérgio estava há seis dias internado para tratar um linfoma 
R7 Página Inicial

Do R7

Cavaquinista e vocalista, Mário Sérgio tratava de um linfoma
Reprodução / Twitter
Morreu na manhã deste domingo (29) Mário Sérgio, vocalista do grupo Fundo de Quintal. Ele estava internado há seis dias em um hospital de Nilópolis, na Baixada Fluminense, para tratar um linfoma. Mário Sérgio tinha 58 anos e também era cavaquinista do grupo que surgiu a partir do bloco Cacique de Ramos e é um dos mais antigos do País.

No Facebook, o grupo Fundo de Quintal informou que "com pesar" o falecimento do "amigo e parceiro Mário Sérgio". O Cacique de Ramos se manifestou através de nota e informou que "em respeito à dor da família, a roda de samba do Cacique de Ramos, que aconteceria na noite deste domingo, foi cancelada".

Depois de 18 anos no grupo, o vocalista passou cinco anos fora do grupo, e retornou em 2013. Ainda não há informações sobre o velório e enterro.

Nas redes sociais, amigos e fãs se manifestam pela morte. "Que Deus possa receber esse ser de muita luz, com a sua infinita graça e amor... descanse em paz!", disse uma amiga. "Mais um bamba que vai se juntar à constelação do Samba, que papai do céu te receba de braços abertos!", publicou outro amigo.

Em Toritama, bandido eva surra em tentativa de assalto e vai parar no Hospital

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Em uma tentativa de assalto que aconteceu neste domingo por volta das 9:40 na Rua Galdino Afonso no centro da cidade de Toritama, segundo informações da polícia os bandidos se utilizando de moto de cor e placa não anotada. Obs: Com um carro Fiat Branco dando apoio os mesmo tentaram fazer um assalto a um cidadão que chegava da Feira da Moda. A vítima ao chegar em casa foi abordado pelos dois bandidos que anunciaram o assalto, após anuncia o assalto filhos e parentes das vítimas estavam próximo de onde a vítima estavam reagiram ao assalto lincharam o bandido que por pouco não morreu no cacete segundo informações ainda de que o cidadão o senhor Anastácio levou um tiro no pé e foi socorrido para o hospital aqui de Toritama e foi transferido para o hospital particular na cidade de Caruaru, o mesmo não corre risco de morte detalhe o Vagabundo ao chegar no Hospital ferido falou para o médico e para as enfermeiras que tinha dois filhos e quem era um cidadãos.

O bandido que tentou assaltar o senhor Anastácio da cidade de Toritama.
     Você acompanha aqui no grupo do rota 190 a foto do bandido que tentou assaltar o senhor Anastácio na manhã deste domingo por volta das 9:30 no centro da cidade de Toritama segundo informações o mesmo tentou fazer um assalto e foi linchado por familiares da vítima, as informações é o oferecimento da VR  tecidos que é distribuído Jolitex que fica aqui no centro da cidade de Toritama e também da GPS seguro seu plano veicular 24 horas.
Do Rota 190


Garoto de 6 anos pede para que bandidos não matem o seu pai em Santa Cruz do Capibaribe

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29.5.16


     Um crime Bárbaro aconteceu na noite deste sábado na Rua José da Silva Neves número, 4, no bairro Neco Aragão em Santa Cruz do Capibaribe segundo informações da Polícia um dos bandidos que estava fazendo um assalto a um estabelecimento comercial,  quando de derepente viu que um senhor que estava sentado na frente de sua residência e em uma cadeira de balanço viu toda ação delituosa, aí foi quando o bandido se próximou da vítima o senhor Rivaldo Holanda de 51 anos e falou; "você agora não observa Mais as coisas".  Efetuou um disparo no peito da vítima que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
     a polícia militar e polícia civil estiveram no local fizeram o levantamento cadavérico onde em caminhou o corpo para o IML na cidade de Caruaru.
Do rota 190

Casinhas - INADMISSÍVEL– Quadra de Lagoa de Pedra abandonada, as festas não param as obras sim! Ao todo são cinco quadras abandonadas no Município

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Ao passar pela PE 102, no Distrito de Lagoa de Pedra, em Casinhas, o cidadão poderá observar uma placa que deveria existir uma quadra escolar com cobertura e um vestiário para a prática esportiva dos jovens daquela região. Infelizmente, a Administração Rosineide Barbosa não têm se preocupado em fazer o dever de casa.
A obra estimada em aproximadamente 500 mil reais, quase meio Milhão, o que se vê naquele local é o mato cobrindo deixando o local de serventia apenas para prática de atos ilícitos.
A obra foi iniciada no ano de 2014 e seu prazo de entrega sería no mês de abril, prazo vencido, após um ano, a quadra continua abandonada.
Essa é a marca da Gestão Municipal, são várias quadras esportivas abandonadas entres elas podemos citar: a de Lagoa de Pedra Gestão Rosineide Barbosa, a do Sítio Bengalas Abandono na Gestão  João Camelo e continua abandonada Pela Gestão Rosineide Barbosa , a do Sítio Junco Abandonada na Gestão Rosineide Barbosa,  Sítio Montado abandonada na gestão Camelo e continua abandonada na Gestão Rosineide,   a do centro da cidade abandonada pelas duas gestões. Chegando a um total de cinco quadras abandonadas pela administração Rosineide Barbosa e João Camelo.














DUPLO HOMICÍDIO EM PE: Tio e Sobrinho são assassinados em PE

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A madrugada deste domingo (22) foi marcada pela violência na zona rural de Jucati no Agreste pernambucano.

Tio e sobrinho participavam de uma festa de aniversario no Sítio Banquete, quando houve um desentendimento com um elemento identificado como Célio Lopes da Silva, Vulgo “Nem”, ele armado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas o agricultor Mauricio Rolim Silvestre, 31 anos e seu sobrinho Manoel Messias da Silva de 16 anos, que foram alvejados na região da cabeça.

De acordo com a polícia, a vítima Mauricio estava residindo na localidade a cerca de 15 dias trabalhando em uma granja, a motivação do crime teria sido por Célio não gostar da presença da vítima que antes residia em Caetés.

Célio Lopes é um elemento temido na localidade, já cumpriu pena pela prática de homicídio e após assassinar tio e sobrinho ameaçou outros populares de morte, o mesmo é procurado pela polícia e qualquer informação que leve a seu paradeiro deve ser repassada a polícia através do 190.

MAIS DE VINTE TIROS: Ônibus da Banda Cavaleiros do Forró é assaltado em BR de Pernambuco

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28.5.16


NE10


Cerca de 20 tiros foram disparados em direção do motorista, quando passava pelo município de Escada
Foto: Divulgação
Um ônibus da Banda Cavaleiros do Forró foi interceptado por bandidos e alvejado com mais de 20 tiros com revólver calibre 38, na noite dessa sexta-feira (27), no município de Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. O grupo saiu de Natal, no Rio Grande do Norte, em direção ao município de Nilo Peçanha, na Bahia, onde realiza apresentação na noite deste sábado (28). 
De acordo com Carlito Asfora, produtora contratante da banda, um grupo de quatro bandidos em um carro parou o veículo atirando na direção do motorista. Logo em seguida, o ônibus foi levado para um canavial, onde levaram todos os pertences dos integrantes. No veículo estava o cantor, músicos e produtores da banda.

O grupo não registrou boletim de ocorrência. A pesar do susto, ninguém ficou ferido. Carlito ainda disse que a agenda de shows será mantida.

Casinhas - Oposição se faz com responsabilidade, o nosso compromisso é em defesa do povo, pela justiça social e o bem comum

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Como se faz oposição política?
Oposição política se faz com a confrontação ininterrupta a uma gestão desastrosa, obstrução das pautas políticas e desgaste midiático. Ninguém tem feito isso tão bem quanto o PSOL em Casinhas.
O PSOL tem sido de fato o melhor partido de oposição do governo Rosineide Barbosa e seu antecessor o João Camelo que são taxados pela população como do mesmo ninho político. Entre todos os partidos políticos, o único que desde 2013 vêm com um discurso combativo a uma gestão do abandono e descaso público com a saúde e educação além com as causas populares.
Em Casinhas, companheiros do PSOL pregam o fim de vez por toda, contra a perseguição política, o má uso da máquina pública, contra a corrupção, esse é um grupo formado por motorista como exemplo o funcionário público Orlando Sales que repudia toda e qualquer forma de corrupção e perseguição política. “Queremos abordar novos temas com os jovens, buscar novas ídéias, ouvir a população sobre seus anseios e suas reivindicações, temos um projeto de mudança para Casinhas, implantar a nova política não oposição pela oposição, mas sim, dá voz ao povo, que o povo seja participante desse processo de mudança ”. Disse o Professor Edmilson e pré candidato pela sigla.
Está na hora de admitirmos: o melhor partido oposicionista ao governo local nos últimos tempos tem sido o seu principal , o PSOL,na figura do Professor Edmilson e demais companheiros como Orlando Sales, Aldo, Marta, Giliard, Francisquinho do Montado, Josué, Eron, Florisvaldo, Graça, Júnior, Olímpio, Gil e demais companheiros.
Por isso convidamos a população de Casinhas a se engajar nessa nova política de fazer compromisso com o povo.

Casal é alvejado a bala, mulher é socorrida e homem acaba morrendo em Santa Cruz do Capibaribe

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 Um casal foi alvejado por disparos de arma de fogo no final da noite de ontem (sexta-feira) no bairro São Jorge em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco.

 Segundo informações repassadas para nossa reportagem, o casal Rogério Roberto de Lima Silva, mais conhecido como “Rogerinho”, de 19 anos de idade e sua companheira de 16 anos, foi surpreendido por dois elementos em um automóvel Celta de cor prata.

A adolescente foi socorrida para o Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão

 Na oportunidade, um dos elementos efetuou vários disparos de arma de fogo contra as duas vítimas. O “Rogerinho” morreu no local antes mesmo de receber qualquer socorro. Já a adolescente foi socorrida para o Hospital Municipal Raimundo Francelino Aragão e depois transferida para o Hospital Regional do Agreste (HRA) de Caruaru. Ela foi atingida por dois tiros nas costas.

 A Polícia Militar esteve no local do crime de morte e fez o isolamento da área para garantir a preservação de possíveis provas. A Polícia Civil realizou o levantamento cadavérico e visualizou 16 perfurações no corpo do homem, além de ter encontrado três capsulas de pistola cal. 380 e uma munição pinada, próximo do cadáver.

 A vítima fatal tinha várias passagens pela Polícia e estava com um cigarro de maconha. O corpo foi encaminhado para o IML da cidade de Caruaru.




Do: Blog Agreste Notícia

CONTAS PÚBLICAS: “Alguns prefeitos querem usar consórcios para fugir da Lei de Licitações”, diz procurador.

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27.5.16



RECIFE: O plenário do TCE de Pernambuco expediu, nesta quarta-feira (25), um “Alerta de Responsabilização” a todos os prefeitos de Pernambuco, para que tomem providências sobre a Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como a Instrução de Procedimentos Contábeis 10, da mesma STN, que tratam da contabilidade pública de consórcios municipais.
Consórcios municipais são parcerias entre prefeituras para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar o isolamento de municípios em saneamento, instalação de energia elétrica, construção de estradas e atividades relacionadas à saúde pública. A formação de consórcios municipais é autorizada em lei federal.
O “alerta” foi proposto pelo procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, tendo sido aprovado pela unanimidade pelos conselheiros. Segundo o procurador, os municípios estarem vinculados a algum consórcio não os desobrigam de cumprir as várias exigências legais.
“Muitos prefeitos estão achando que, ao se associar a um consórcio municipal, poderão ficar à margem da lei federal de licitações e das normas de contabilidade pública. O TCE e o Ministério Público de Contas irão fiscalizar isso. Os prefeitos poderão ser pessoalmente punidos em caso de irregularidades”, disse Cristiano Pimentel.
De acordo com o “alerta”, os consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade).
O MPCO alertou, na sessão do TCE, que alguns consórcios, apesar de terem natureza jurídica de autarquias municipais, não estão organizando sua contabilidade segundo às regras federais, nem estão licitando os produtos e serviços contratados.
A conselheira Teresa Duere, ao discutir a matéria, lembrou que o TCE também barrou o uso indevido de cooperativas, OSCIPs e OSs, com a mesma finalidade de burla das normas legais. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, disse que os auditores do órgão irão acompanhar, nas contas anuais de 2016, o atendimento ou não do “Alerta”, que será enviado por meio de ofício-circular.
“O consórcio é um instrumento muito salutar e importante, mas devem ser barrados eventuais usos indevidos do mesmo”, lembrou o conselheiro Dirceu Rodolfo, ao aprovar o “Alerta”. (Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE)

Orobó PE: Assaltantes invadem casa e roubam moto e dinheiro

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Por volta das 9h desta quinta (26), uma família foi vítima de assalto no Sítio Gameleira, zona rural de Orobó. Segundo informações das vítimas, dois agricultores de 35 e 79 anos, e uma enfermeira de 28, dois homens armados de revólveres entraram na residência e roubaram uma moto e a quantia de 115 reais em dinheiro. De acordo com a Polícia Militar (PM), a moto foi abandonada alguns metros depois da casa da família. O policiamento realizou rondas na comunidade, mas nenhum suspeito foi localizado. O caso será investigado pela delegacia de Orobó. (Imagem | Reprodução Internet) Do Blog do Agreste

Surubim PE: Namoro proibido entre menores acaba em ameaça

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Um namoro proibido acabou em ameaça na cidade de Surubim. Segundo informações da Polícia Militar (PM), um estudante de 15 anos estaria namorando escondido com uma adolescente, fato que o pai dela, um agricultor de 36 anos, não aceita. Inclusive, o pai teria flagrado os menores namorando. Armado com uma faca, o pai teria ameaçado o menor. De acordo com a PM, o estudante fugiu e ficou trancado dentro de casa, no Bairro São José, até a chegada do policiamento. Os pais da menina e o adolescente foram conduzidos à delegacia local, resultando na aplicação de TCO contra o agricultor.
Blog do Agreste

Polícia identifica quatro suspeitos de participar de estupro coletivo no Rio

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Agência Brasil

A vítima do estupro coletivo foi levada na manhã da quinta-feira (26) para o setor de ginecologia do Hospital Maternidade Maria Amélia, no centro do Rio, onde fez exames e tomou medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis e Aids / Foto: Agência Brasil
A vítima do estupro coletivo foi levada na manhã da quinta-feira (26) para o setor de ginecologia do Hospital Maternidade Maria Amélia, no centro do Rio, onde fez exames e tomou medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis e Aids
Foto: Agência Brasil
A Polícia Civil já identificou quatro homens suspeitos de terem participado do estupro de uma jovem de 16 anos, no fim de semana passado, no morro São José Operário, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio. De acordo com relato da jovem à polícia, ela teria sido estuprada por 33 homens na casa.

Em depoimento à polícia, a adolescente contou que foi visitar o namorado em uma casa no alto da comunidade que era usada por homens ligados ao tráfico de drogas na região. Imagens postadas pelos supostos agressores no Twitter geraram indignação ao mostrarem a menina desacordada com órgãos genitais expostos. No vídeo, um homem admite: “uns 30 caras passaram por ela”.
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Dos quatro identificados até o momento, dois são suspeitos de terem divulgado as imagens nas redes sociais; um é o rapaz que tinha um relacionamento com a jovem; e o quarto identificado aparece no vídeo ao lado da garota.

O Ministério Público do Rio (MPRJ), que acompanha o caso, através da 23ª Promotoria de Investigação Penal, informou que a Ouvidoria da instituição já recebeu cerca de 800 denúncias sobre os criminosos e que já encaminhou o material retirado das redes sociais para os órgãos de investigação do crime.

Em nota, a Polícia Civil informa que a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) estão trabalhando de forma integrada na investigação do crime.

A Subchefia Operacional e o Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) colocaram suas unidades à disposição para auxiliar na investigação.

O cidadão que tiver qualquer informação que possa contribuir com a investigação, especificamente endereços dos suspeitos ou novas provas do fato, pode entrar em contato com a Polícia Civil através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) pelos telefones (21) 2334-8823, (21) 2334-8835, pelo chat online ou pelo Disque Denúncia 2253-1177.

Os delegados de Polícia Alessandro Thiers e Cristiana Bento, responsáveis pela investigação, atenderão a imprensa nesta sexta-feira, às 12h30, na Cidade da Polícia, para apresentar novas informações sobre o caso.

A vítima do estupro coletivo foi levada na manhã de ontem (26) para o setor de ginecologia do Hospital Maternidade Maria Amélia, no centro do Rio, onde fez exames e tomou medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis e Aids.

Aroeiras PB: COMPRE A CARTELA E CONCORRA: Uma moto 0 KM, um fogão, um celular, um forno micro-ondas serão sorteados no festival de prêmios nesta terça (31)

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Os Juízes da Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário 2016 de Aroeiras estão organizando um Festival de Prêmios em prol da reforma do Salão Paroquial. O festival acontecerá nesta terça em frente a Igreja Matriz às 20: 00 horas.
As cartelas estão a venda na Secretaria da Paróquia ou com um dos juízes ao preço de R$ 10,00 Reais.


Dois menores foram assassinados na noite desta quinta-feira na cidade de Catende

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   Dois menores foram assassinados na noite desta quinta-feira na cidade de Catende isso aconteceu por volta das 23:00 às vítimas foram, Gabriel Fagner Barros Gomes da Silva ele residia no bairro Nova Catende na cidade de Catende tinha 15 anos a outro foi Jeremias Marques Ferreira desocupado de 13 anos de idade segundo informações de uma terceira vítima que escapou elementos si aproximou da vítimas e disparou vários tiros contra a mesma onde os mesmos faleceram no local.  
A polícia militar e polícia civil estiveram no local fizeram levantamento cadavérico encaminhar o corpo para o IML na cidade de Caruaru.Do Rota 190

Casinhas - Jogo festivo os amigos do Gil Bombou! veja as primeiras imagens

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Foi realizada na Manhã desta quinta (26) uma partida de futebol no sítio Lagoa Estreita de Casinhas envolvendo as equipes os amigos do Gil e a equipe do Júnior Surubim.
Após o jogo foi realizado um churrasco no Quiosque Bar na mesma comunidade com a presença de atletas amigos e familiares de Gil além de correligionários.
A festa varou o dia e foi marcada com muita música ao som de Ernandes voz e Violão. Esse foi um momento de rever os amigos e bater aquele  bate papo saudável.























FESTA DO TAPUIA 2022

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